No relatório, Rocha afirma que a escolha por um imposto sobre bens e serviços dividido foi tomada após conversas com representantes do Executivo. "Avançamos ao longo das últimas semanas em conversas com representantes dos estados e do próprio Governo Federal para bipartir o Imposto sobre Bens e Serviços", diz. Segundo ele, "o IVA dual é sinal de boa vontade do Senado com o governo".
Pela proposta, serão fundidos em um IVA os cinco impostos e contribuições sociais de competência da União: imposto sobre produtos industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o imposto sobre operações financeiras (IOF) e o salário-educação.
Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência de estados e municípios, passarão a fazer parte de outro IVA. Inicialmente, a ideia era que uma lei complementar definisse e gerisse esse segundo imposto, mas o relator entendeu que isso tiraria a autonomia dos entes para tratar do assunto.
Por isso, optou por manter a definição da alíquota por lei complementar, mas a gestão será feita por um conselho com membros indicados pelos próprios estados e municípios, inclusive com representantes dos contribuintes. "Cremos, com isso, que compatibilizamos a necessidade de uniformização da tributação, mas com garantia de manter a autonomia dos entes federados", afirma, no parecer.
O relatório também cria um imposto seletivo, com o objetivo de desincentivar o consumo de alguns produtos que geram externalidades negativas, como fumo e bebidas alcoólicas. Os serviços de telecomunicações saíram da base de incidência desse tributo.
"Com a divisão equitativa das alíquotas dos dois tributos, pode-se manter a renda dos três níveis da federação, sem a instituição de um novo tributo. O imposto seletivo, portanto, voltar-se-á a desincentivar o consumo de alguns produtos que geram externalidades negativas (fumo, bebidas alcoólicas, etc)", justifica o relator.
A carga tributária, segundo Rocha, não será alterada. ;O que se deseja é a simplificação e a modernização do sistema de tributos. O IBS reúne nove impostos, mas o governo federal deseja ter o próprio ; a carga tributária, contudo, continua a mesma, com 65% para as unidades federativas e 35% para a União;, explicou.
Transição
O texto prevê uma transição de 10 anos, período no qual as "diferenças eventualmente apuradas no novo sistema serão ajustadas para equalizar as receitas atualmente recebidas pelos entes federativos das três esferas". Do ponto de vista da arrecadação, o sistema só entrará completamente em vigor quando os benefícios para os contribuintes e o setor produtivo já estejam produzindo os frutos esperados.
O ajuste será feito por meio de um fundo de equalização de receitas. O relator também sugere a criação de um fundo de desenvolvimento. "Esse fundo elegeria, periodicamente, metas e objetivos a serem alcançados em determinado horizonte temporal. Por exemplo, universalizar o acesso ao saneamento", explica.
Câmara
Além da reforma que tramita no Senado (PEC 110/2019), há um segundo texto em discussão na Câmara, que também propõe a unificação de tributos pela criação de um IVA. A proposta foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudo elaborado pelo economista Bernard Appy, e tem o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A PEC 45/2019 já passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem sido analisada por uma comissão especial. O parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve ser apresentado em outubro.