Além de publicar nova instrução normativa para concursos públicos, o Ministério da Economia regulamentou os critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado. A contratação temporária depende, agora, de prévia autorização da Pasta. Na autorização para a contratação temporária, será fixado prazo, não superior a seis meses, para o órgão publicar o edital de abertura de inscrições para processo seletivo simplificado.
Assim como o procedimento para autorização de concursos públicos, os órgãos que solicitarem processos seletivos simplificados agora tem à disposição um formulário detalhado para ser preenchido com essa finalidade, com explicitação do pedido, dados sobre a evolução do quadro de pessoal do órgão, previsão de aposentadorias nos próximos anos, entre outros critérios.
Agora, as propostas para contratação temporária serão formalizadas em processo administrativo e encaminhadas ao Ministério da Economia, instruídas com: ofício do ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade seja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; nota técnica da área competente; parecer jurídico; estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em planilha eletrônica; declaração de disponibilidade orçamentária e financeira, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade; formulário constante do anexo I da instrução normativa; e proposta de plano de trabalho, conforme o modelo constante do anexo III da IN.
Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos seis e sete nas propostas para contratação temporária em situações de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública; admissão de professor substituto, visitante ou pesquisador visitante estrangeiro; combate a emergências ambientais, admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência. (LP)