Economia

OAB contradiz Anac sobre impacto do preço de bagagens no bilhete aéreo

Segundo a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "em nenhum momento foram apresentados, pela ANAC ou pelas companhias aéreas, estudos estatísticos, amparados na realidade nacional"

Augusto Fernandes
postado em 30/08/2019 17:57
Segundo a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Uma nota pública divulgada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quinta-feira (29/8), na qual a estatal afirma que "nunca houve bagagem gratuita no Brasil" e que "o serviço de despacho era embutido no preço da passagem" foi refutada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal do órgão, "em nenhum momento foram apresentados, pela ANAC ou pelas companhias aéreas, estudos estatísticos, amparados na realidade nacional, relativos ao impacto do preço da bagagem na composição do valor do bilhete aéreo".

Segundo a presidente da comissão, Marié Miranda, a composição do preço do bilhete aéreo é impactada majoritariamente pelo consumo de combustíveis e lubrificantes (27,5%), pelos seguros, arrendamentos e manutenção de aeronaves (20,3%), pelo custo com pessoal (17,4%), pelas despesas operacionais dos serviços aéreos públicos (14,5%), e não pelo custo da mala despachada.

"Para se ter uma noção do ;peso; que despesas com passageiros têm no preço das passagens, basta lembrar que a assistência a passageiros e indenizações extrajudiciais compõem apenas 0,9% do custo dos voos", afirmou.

Miranda ainda lembrou que, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre maio de 2018 e abril de 2019 o aumento médio das passagens aéreas foi de 35,12%, enquanto a inflação medida pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,94%.

"Se não bastasse, relatório do Conselho Nacional de Justiça aponta um aumento de 20% nas ações ajuizadas contra as empresas aéreas no país entre 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 em 2018, o que demonstra a notória e crescente insatisfação dos consumidores-passageiros com essas empresas;, acrescentou.

Por fim, a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB frisou que "a extinção da franquia mínima de bagagem despachada, sem qualquer exigência de redução no valor da tarifa ou de contrapartida em favor dos passageiros, é uma medida que atende apenas aos interesses das companhias aéreas, com notáveis prejuízos para os consumidores brasileiros".

Posicionamento da Anac

A manifestação da Anac foi uma resposta à reportagem veiculada pelo jornal O Globo na quarta-feira (27/8), intitulada "ANAC tenta evitar volta de bagagem gratuita". Estava prevista para aquele dia uma sessão no Congresso Nacional que analisaria vetos presidenciais, dentre eles o de Jair Bolsonaro à volta do despacho gratuito de bagagens nas aeronaves. A apreciação, no entanto, não aconteceu por falta de quórum.

No texto público, a agência diz que o que se defende com a iniciativa de se barrar a gratuidade de bagagens em voos domésticos "é a sua desagregação e o direito de escolha do consumidor, conforme suas preferências". "Racional e eficiente, o novo sistema desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferem despachá-las", explica a agência.

O veto de Bolsonaro, em junho, foi ao artigo que garantia a gratuidade de bagagens em voos domésticos. À época, ele sancionou medida provisória (MP) que libera a atuação de companhias aéreas no país com 100% de capital estrangeiro. Com a decisão, as empresas podem cobrar por qualquer bagagem despachada.

As companhias aéreas estão autorizadas a cobrar por bagagens desde dezembro de 2016, quando a Anac editou uma resolução que permitia a cobrança. Desde então, os passageiros podem voar, sem pagar, apenas com bagagem de mão de no máximo 10kg.

A MP anulava essa resolução, ao estabelecer que a franquia mínima de bagagem despachada deveria ser de 23kg para as aeronaves com mais de 31 assentos e, para os aviões menores, 18 kg (até 31 assentos) e 10kg (até 20 lugares).

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