<div style="text-align: justify"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2019/08/29/779746/20190829093146947460a.jpg" alt="A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural" />A Receita Federal alterou as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. A decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28/8) no Diário Oficial da União.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitidos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, informou a Receita.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">[SAIBAMAIS]A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei n; 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória n; 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Desta maneira, foi necessária a retificação de instrução normativa da Receita (IN RFB n; 1.902), de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.</div>