Isso porque o registro é transferido automaticamente, quando o trabalhador muda de regime. Portanto, quem trabalhou tanto no setor privado quanto no público deve fazer a consulta nos dois bancos públicos responsáveis por administrar esses fundos. A checagem deverá ser feita no Banco do Brasil (no caso de servidores públicos) e na Caixa Econômica Federal (empregados do setor privado).
De acordo com informações do Banco do Brasil (BB), o trabalhador precisa verificar o vínculo empregatício do último exercício (2018). Caso esteja aposentado e ainda não tenha sacado o saldo, ele deve observar o tipo do último emprego (público ou privado) e procurar o banco administrador do programa. Os saques são permitidos para as pessoas que trabalharam formalmente de 1971 até 4 de outubro de 1988, pois a distribuição de cotas foi realizada neste período para todos os trabalhadores declarados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ; relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e a outros empregadores, anualmente.
Caso o cidadão que se encaixa nessas regras não identifique na consulta a distribuição de cotas, pode ser que o empregador não tenha efetuado a declaração na Rais. Nesse caso, o funcionário deve entrar em contato com a instituição onde trabalhou até 1988. Após entendimento, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, o empregador deverá solicitar o formulário de pedido de ressarcimento ao BB, no caso de servidores públicos, ao qual caberá gerar uma guia de ressarcimento para pagamento por este empregador, viabilizando, assim, a regularização do saldo de cotas ao participante, com toda a correção monetária do período e, consequentemente, o saque pelo seu titular, já que o participante excluído de qualquer distribuição tem direito ao benefício, de acordo com o artigo 5; do Decreto-Lei n; 2.052/83 e artigo n; 31 do Decreto-Lei n; 2.303/86.
O trabalhador do setor privado também deve procurar o antigo empregador se tiver o mesmo problema, porque é preciso fazer a regularização junto à Caixa. De acordo com informações do banco, caso o saldo não seja identificado, é possível que o cadastro do trabalhador esteja desatualizado. Para fazer a atualização, basta procurar uma agência da Caixa com o documento de identificação e a carteira de trabalho.
Valor disponível
Ao realizar a consulta da cota do PIS-Pasep nos sites da Caixa e do Banco do Brasil, é possível que o trabalhador não consiga informação sobre o saldo, mas apenas sobre a presença de cota disponível. No caso da Caixa, o cotista que tiver a senha do Cartão Cidadão cadastrada, poderá acessar no site as informações do PIS e a da data de início de pagamento, de acordo com o calendário, e a indicação do melhor canal disponibilizado pelo banco para o recebimento. Quem não tem a senha, precisa ir nas agências para solicitar o saldo.
Na consulta no site do BB, aparecerá apenas uma mensagem informando ao trabalhador se ele tem saldo no Pasep. O valor, para clientes do BB, só aparecerá no ato do crédito em conta, que será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. Se o cotista tem conta em outras instituições financeiras, o saldo aparecerá quando o trabalhador fizer a transferência via TED, para o qual não será cobrada a taxa bancária de transferência para valores até R$ 5 mil. A informação do saldo também pode ser obtida nas agências do BB.
* Estagiários sob supervisão de Cláudia Dianni