[SAIBAMAIS] O projeto define a figura do devedor contumaz como "o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos". Ou seja: aquele que costuma dar calotes sequenciais. A comissão será presidida pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) e o relator será o deputado Arthur Maia (DEM-BA). O relator elabora o parecer de aprovação, alteração ou rejeição do texto.
Na justificativa apresentada com o projeto, o Ministério da Economia afirma que "atualmente, o estoque da Dívida Ativa da União gira em torno de R$ 2,2 trilhões correspondentes a débitos de 4,6 milhões de devedores". A pasta acrescenta que R$ 1,4 trilhão da dívida é responsabilidade de 16 mil grandes contumazes.
A proposta de lei autoriza que a União tome medidas contra o contribuinte em débito após um procedimento administrativo. Entre as medidas, estão o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a proibição de concessão de benefícios fiscais por seis anos (inclusive o parcelamento ou a anistia a dívidas).
O relator diz que o projeto contribui para o impedimento de aumento da dívida. "É uma medida que vida impedir que aconteça eventos como uma empresa ficar devendo fortunas para o INSS e deixar de existir, não tendo nenhum patrimônio para quitar essas dívidas".