Jornal Correio Braziliense

Economia

Jucis/DF tem dois anos para contratar


A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis/DF) tem prazo de dois anos, a contar de ontem ; data da publicação da Lei n; 6.315 no Diário Oficial do DF, que transfere o órgão para a estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF) ;, para realizar concurso público para provimento de cargos efetivos. Uma lei específica deverá dispor sobre o quadro de pessoal.

Até que a seleção ocorra, a autarquia, antes administrada pelo governo federal funcionará com cargos comissionados e cargos de chefia. Os servidores da União que já atuam no Jucis/DF poderão continuar desempenhando as atividades até que o quadro de pessoal do órgão seja estruturado. Esses funcionários poderão assumir cargos em comissão, a fim de que seja preservada a continuidade do serviço público.

A autarquia tem por finalidade executar e administrar os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando à geração de riqueza e trabalho no DF.

Para o Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Andre Clemente, governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria, porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. ;A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas;, afirmou.

A Jucis/DF é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público. É administrativamente independente, financeiramente autônoma e tecnicamente subordinada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).


  • Militar pode acumular

    A emenda constitucional que permite aos militares o acúmulo de cargo com as funções de professor ou profissional de saúde foi promulgada pelo Congresso. O benefício será estendido aos policiais militares e bombeiros estaduais. Quem acumular funções deverá respeitar o teto de remuneração do serviço público, que, no caso da União, foi estabelecido em R$ 39,3 mil (o parâmetro são os ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF). No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Pela norma, quando o militar acumular um cargo civil terá que dar prioridade à atividade no quartel.