A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. ;Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.;, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.
Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo de reduzir a judicialização de questões previdenciárias foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental agora incluirá a exigência de perícia médica.
;Na verdade, já existia uma lei do pente-fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.;, explicou Bramante.
Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. ;É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.;, alertou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Legislação
Confira o que muda nas regas de concessão e cálculo de benefícios do INSS
Aposentadoria
Como era
Para quem teve dois empregos em algum momento, o cálculo do benefício era feito pela divisão do tempo de atividade pelo de contribuição necessário para receber o benefício. A contribuição usada era a da atividade principal ; emprego mais antigo ou que durou mais tempo, independentemente do salário recebido ; e um pequeno percentual da atividade secundária ; emprego com menor duração.
Como fica
O INSS somará as duas atividades até o limite do teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, aplicando o cálculo médio salarial sem nenhum redutor.
Pensão por morte
Como era
Era preciso apresentar ao menos três documentos recentes para ter direito ao benefício. A união estável era provada apenas com testemunhas.
Como fica
Quem tem união estável deve apresentar documentos de até 24 meses antes da morte que provem o direito a pensão; a mesma regra é válida para outros dependentes, como pais e irmãos.
Auxílio-acidente
Como era
Quem recebe o auxílio está seguro, mesmo sem contribuir.
Como fica
Os segurados que não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS, caso contrário, podem perder o acesso aos benefícios.
Carência
Como era
Quem perde a qualidade de segurado que dá direito aos benefícios previdenciários deve cumprir um período de carência para voltar a ter o benefício. A MP havia elevado o prazo exigindo 12 contribuições para o auxílio-doença e 10, para o auxílio-maternidade.
Como fica
A regra caiu e agora os prazos voltam a ser menores, com 6 meses para ter direito ao novo auxílio-doença e cinco meses, para o salário-maternidade.
Menor incapaz
Como era
Não havia data-limite para solicitar a pensão por morte.
Como fica
Agora o menor de 16 anos considerado incapaz tem o prazo de 180 dias para solicitar o benefício.
Fontes: INSS e Lei Antifraude