As empresas aéreas estão autorizadas a cobrar por bagagens desde dezembro de 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou uma resolução que permitia a cobrança. Desde então, os passageiros podem voar, sem pagar, apenas com bagagem de mão de no máximo 10kg.
A MP anulava essa resolução, ao estabelecer que a franquia mínima de bagagem despachada deveria ser de 23kg para as aeronaves com mais de 31 assentos e, para os aviões menores, 18 kg (até 31 assentos) e 10kg (até 20 lugares). Com a decisão de Bolsonaro, que seguiu a recomenação da Anac, a cobrança continuará como está.
Declarações contraditórias
A MP foi editada no governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Senado em abril deste ano. Desde então, o presidente deu declarações contraditórias sobre o tema, afirmando em alguns momentos que deveria manter a gratuidade e, em outros, dizendo que a tendência era vetá-la.Na semana passada, Bolsonaro disse que estudava sancionar o texto na íntegra, sem vetos, e posteriormente editar outra MP para beneficiar companhias "low cost" (baixo custo), que poderiam cobrar pelo serviço. A ideia, no entanto, não se concretizou.
Em comunicado, divulgado na tarde desta segunda-feira (17/6), o Planalto disse que o veto ocorre para preservar a via correta de tramitação do tema. "O veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo", afirma o texto.
*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende
O que dizem especialistas
Para o advogado Eric Hadmann, especialista em direito concorrencial e regulatório, do escritório Gico, Hadmann e Dutra Advogados, a ação está tecnicamente e economicamente correta, mas não deve ser a única medida adotada para garantir a entrada das low-costs.
;A entrada de novos concorrentes garante uma maior competição, melhor qualidade e menor preço. Mas a franquia gratuita é apenas uma das variáveis que facilitariam a entrada de novos concorrentes. Isso sozinho não garante que novas empresas entrem no mercado. O ambiente tem que estar propício, com o país crescendo. Não é a única coisa que a gente tem que fazer;, ressalta.
De acordo com o advogado e professor de direito do consumidor Lindojon Bezerra, a melhor opção seria que o veto não tivesse ocorrido e a cobrança de bagagens fosse tratada em outra MP. ;A proposta dos órgãos de defesa do consumidor é que a questão da bagagem ficasse em outro projeto de lei. A proibição deveria ser deixada e se, somente se, essas empresas low-cost viessem, a cobrança seria tratada. Estamos trabalhando somente na especulação, não tem nada concreto, não sabemos se elas vão realmente investir,; afirma.
*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende