Jornal Correio Braziliense

Economia

Benefícios pagos aos mais pobres são poupados no parecer da Previdência

Relator da PEC da reforma da Previdência retirou do texto as mudanças no BPC, na aposentadoria rural e poupou o beneficiários do auxílio-reclusão e do salário-família

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu no parecer, divulgado nesta quinta-feira (13/6), alguns pontos que não trazem ganhos fiscais, mas que garantem que grupos específicos não serão tão prejudicados. Além de retirar do texto as mudanças o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural, recebidos por pessoas de baixa renda, ele poupou os beneficiários do auxílio-reclusão e do salário-família.

A proposta do governo trazia regras mais duras, ao limitar o pagamento dos dois benefícios a quem recebe até um salário mínimo por mês (R$ 998, atualmente). Atualmente, eles são devidos a quem ganha até R$ 1.364,43, valor usado como parâmetro para baixa renda. Com a medida, milhões de brasileiros que hoje preenchem os requisitos deixariam de ter direito aos auxílios.

[SAIBAMAIS];O impacto financeiro, caso o direito a estes benefícios seja garantido apenas para quem ganha até um salário mínimo, é inexpressivo para a Previdência Social, mas terá grande repercussão para cada beneficiário que deixará de contar com a renda em questão;, explicou o relator, no parecer.

O auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo, é pago a familiares de segurados (que, portanto, contribuíram à Previdência Social) que estejam presos. Moreira reforçou, no texto, que o auxílio-reclusão não se destina ao preso, mas aos dependentes. A Medida Provisória (MP) 871, que combate fraudes no INSS, já endureceu a concessão do benefício ao garantir que só será pago a dependentes de presos no regime fechado.

As mudanças sugeridas para o salário-família seguiam a mesma linha. Hoje, o benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham filhos de até 14 anos ou, se forem inválidos, de qualquer idade. O valor varia entre R$ 32,80 e R$ 46,54, de acordo com a remuneração mensal do segurado.

Com a PEC, passaria a ser pago a quem ganha até um salário mínimo, e a primeira faixa, de R$ 32,80, seria excluída. No parecer, o relator volta a colocar o requisito de baixa renda (R$ 1.364,43), em vez do salário mínimo, mas mantém apenas um valor de benefício, R$ 46,54, até que seja alterado por lei.