O julgamento começou na semana passada, quando foram feitas as sustentações orais contra e a favor da necessidade do aval ou de processo licitatório para as privatizações. A análise acabou adiada antes do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, devido à falta de tempo hábil para a conclusão.
O STF deve decidir nesta quinta se confirma liminar proferida em junho do ano passado pelo próprio Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
Para Lewandowski, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário, seja a empresa controlada pela esfera federal, estadual ou municipal.
A liminar de Lewandowski foi proferida uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
A decisão dos ministros sobre o caso terá impacto imediato principalmente para a Petrobras. Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.
AGU e PGR
Na primeira parte do julgamento, em 30 de maio, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a possibilidade de estatais venderem livremente seus ativos, incluindo suas subsidiárias. Para ele, o ato não configura privatização, sendo somente uma iniciativa de desinvestimento.
"Na desestatização, a União vende, o dinheiro é incorporado ao patrimônio da União. No desinvestimento, a estatal vende as suas próprias ações e o dinheiro é reincorporado dentro da própria estatal", argumentou Mendonça.
Por outro lado, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a necessidade do aval e de que seja feito processo licitatório para a venda de qualquer empresa estatal, incluindo subsidiárias.
;É absolutamente incompatível com o nosso ordenamento republicano um dispositivo que permite uma desestatização ou um desinvestimento com alienação do capital votante, do poder de mando sobre uma estatal, ausente lei, ausente processo licitatório;, disse Maia.
Na última semana, diferentes ministros do governo, entre eles Paulo Guedes (Economia) e Tarcísio Vieira (Infraestrutura), se reuniram com ministros do STF com o objetivo de esclarecer os processos de privatizações hoje em análise, que podem dar fôlego aos cofres públicos, e falar sobre a necessidade de sociedades de economia mista terem mais liberdade para tomar decisões estratégicas de desinvestimento.