De acordo com o despacho, o texto "estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar n; 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar n; 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei n; 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei n; 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória n; 2.185-35, de 24 de agosto de 2001".
A publicação do Diário Oficial não traz o teor do projeto, que foi batizado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de "Plano Mansueto", em referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
O PEF vinha sendo estruturado nos últimos meses pela equipe econômica e, como o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou em maio, poderá dar um alívio aos governadores de até R$ 40 bilhões em quatro anos. O programa permitirá aos Estados ter mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, entre outras despesas, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste.