Ao proibir grávidas e lactantes em atividades insalubres, por 10 votos a 1, nesta quarta-feira, 29, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram entendimento da procuradora-geral, Raquel Dodge. Em parecer, a chefe do Ministério Público Federal assinalou que "assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável".
Raquel Dodge destacou que "a medida se coaduna com o princípio constitucional dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e com a centralidade do trabalho humano nas ordens econômica e social, proclamada pela Constituição".
A norma trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, julgada procedente pelo ministros.
A decisão da Corte confirmou liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, no início de maio, que suspendeu a eficácia do trecho "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Lei dos Trabalho.
Os ministros destacaram que a norma permite a exposição de mulheres grávidas ou lactantes a trabalhos insalubres. De acordo com eles, "o dispositivo viola o direito à maternidade, à proteção da criança e ao princípio da precaução".
Raquel Dodge pontua que, "se por representar perigo à saúde humana, a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho, em qualquer grau, não é recomendável em circunstâncias normais, com mais razão deve ser repelida quando se está diante da vida humana em formação e desenvolvimento".
"A importante função procriativa da mulher justifica e demanda seu afastamento de qualquer atividade laboral insalubre durante a gestação e a lactação", afirmou a procuradora-geral, no parecer ao Supremo.