O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, vete o retorno da franquia mínima de bagagens até 23kg em voos domésticos. Em ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, justificou que o artigo 2; do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n; 6/2019 da Medida Provisória (MP) n; 863/2018 tem potencial de reduzir a competição do setor.
O projeto depende apenas de sanção presidencial e Bolsonaro chegou a afirmar que ;seu coração manda; não vetar o artigo, mas que só decidirá aos ;48 minutos do segundo tempo;. O prazo para o veto é de 15 dias úteis a partir do recebimento, sendo que o PLV foi aprovado pelo Senado em 22 de maio.
O Cade alegou que o fim da franquia de bagagem, a partir de 2017, colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional, que já vinha adotando tal prática há alguns anos. ;Sob o prisma exclusivo da concorrência, qualquer movimento que tenha potencial de reduzir a competição no setor de aviação civil, que já apresenta características de concentração no Brasil, gera preocupações.;
Para Eric Hadmann, advogado especialista em direito regulatório e concorrencial do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, a volta da gratuidade das bagagens é um grande retrocesso. ;A franquia vai dificultar a entrada de novas empresas. O argumento de que a cobrança não trouxe redução de preços não tem fundamento. Se descontarmos variáveis como o câmbio, houve queda;, ressaltou.