O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a favor e 1 contra, um item da reforma trabalhista que autorizava que gestantes e lactantes pudessem trabalhar em local de risco. As alterações na legislação foram propostas pelo ex-presidente Michel Temer, e aprovadas pelo Congresso Nacional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que além de proteger a mãe, a norma jurídica precisa proteger o bebê. Ele foi seguido pelos demais magistrados, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello.
No voto, Moraes, afirmou que o que estava em discussão era mais do que uma norma trabalhista, mas, sim, um direito social garantido pela Constituição. ;A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambiente insalubre;, afirmou.
Ao divergir do relator, Marco Aurélio alegou que a lei aprovada pelo Congresso previa que a mulher poderia apresentar atestado médico informando da necessidade de mudança no local de trabalho. ;Aqui não se discute direito à licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico;, disse.
A advogada trabalhista Flávia Rosa explica que a previsão de apresentação de atestado não era suficiente para proteger gestantes e lactantes. ;O STF por meio desse importante julgamento chamou à razão aquilo que o cidadão comum já sabe: grávidas e lactantes não podem se expor a situações insalubres e potencialmente nocivas. A exigência de atestado médico significava de certa forma, uma opressão a um direito já garantido por isso, o STF combateu um retrocesso;, afirmou.