Simone Kafruni
postado em 29/05/2019 15:51
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, vete o retorno da franquia mínima de bagagens até 23 quilos (kg) em voos domésticos. Em ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, justificou que o artigo 2; do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n; 6/2019 da Medida Provisória (MP) n; 863/2018 tem potencial de reduzir a competição do setor.
O projeto depende apenas de sanção presidencial para permitir até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam no país, com a reinstituição da gratuidade do despacho de malas. Bolsonaro chegou a afirmar que ;seu coração manda; não vetar o artigo, mas que só decidirá aos ;48 minutos do segundo tempo;. O prazo para o veto é de 15 dias úteis a partir do recebimento, sendo que o PLV foi aprovado pelo Senado em 22 de maio.
O fim da franquia de bagagem, a partir de 2017, colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional, que já vinha adotando tal prática há alguns anos. Do ponto de vista das empresas, a racionalidade econômica da medida reside em uma redução de custos. Pela ótica do consumidor, evita que grande parcela de passageiros que viajam com pequeno volume de bagagem pague o mesmo valor daqueles que demandam o transporte de um volume maior.
Órgãos de defesa do consumidor, contudo, defendem a sanção do artigo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) argumentou que ;a prometida diminuição no preços das passagens aéreas com o fim da franquia de bagagens não se concretizou;. Para Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, a regulamentação que permitiu liberdade de cobrança tornou a medida ruim.
Segundo o Cade, sob o prisma exclusivo da concorrência, qualquer movimento que tenha potencial de reduzir a competição no setor de aviação civil, que já apresenta características de concentração no Brasil, gera preocupações.. ;Desse modo, cabe aqui, enquanto autoridade antitruste brasileira, apresentar subsídios à tomada de decisão do Presidente da República no sentido de ressaltar eventuais efeitos prejudiciais à concorrência e aos consumidores.;
Carta
Na carta enviada à Casa Civil, assinada pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, o órgão afirma que a volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado ao ;impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost que estão entre as principais interessadas em entrar no Brasil;.
Com o veto do dispositivo, segundo o Cade, o PLV poderá alcançar o seu principal objetivo: ;mediante a construção de ambiente mais aberto e mais receptivo ao capital estrangeiro nesse setor, ampliar a competição e a desconcentração do mercado nacional, e a qualidade e os preços desses serviços no Brasil".
Para Eric Hadmann, advogado especialista em Direito Regulatório e Concorrencial do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, a medida provisória teria sido uma excelente notícia, se não tivesse dado um passo para frente e dois para trás. ;O avanço foi, obviamente, a liberação de 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas no Brasil. O primeiro retrocesso, que ainda depende de futuro decreto, poderá obrigar empresas estrangeiras a operarem com pelo menos 5% de seus voos em rotas regionais. O segundo e principal retrocesso é a gratuidade das bagagens;, avaliou.
Segundo o especialista, a franquia dificultará a entrada de novas empresas em um mercado altamente concentrado como o brasileiro. ;O argumento contrário, de que a liberação de cobrança de bagagens não trouxe redução de preços, não tem fundamento em estudos econômicos. Se descontarmos outras variáveis que afetam preços, como câmbio, por exemplo, houve redução sim".