No último dia 24 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O seminário esclarece dúvidas sobre o novo modelo de negócio criado para atender às demandas de crédito dos pequenos negócios. O evento ocorre na sede nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasília.
Calvet ressaltou que o país criou, ao longo do tempo, várias amarras e empecilhos para o pleno desenvolvimento do setor produtivo. O secretário-adjunto frisou ainda que o Brasil tem um problema de acesso ao crédito, sobretudo ao microempreendedor individual e micro e pequenas empresas. ;No entendimento do Ministério da Economia, a ESC é um instrumento para auxiliar para oferta de crédito para estas empresas. Esse é o intuito do novo governo: fazer com que nós brasileiros nos espantemos a cada dia com a simplicidade para o processo produtivo;, frisou.
Para ele, a medida vai pulverizar o acesso ao crédito, o que é um processo fundamental para fomentar a economia brasileira. ;Isso é importante para regiões onde esse crédito não é disponível ao microempreendedor individual e empresas menores;, destacou. Estes empreendimentos representam 27,5% do Produto Interno Bruto (PIB). ;Nós entendemos, no Ministério da Economia, que a competição é essencial. A ESC vai nessa direção, principalmente num país que tem mais de 12 milhões de desempregados e outros tantos milhões de subocupados. Nós queremos incentivar e impulsionar o empreendedorismo, não mais com subsídios, mas com ações diretas do setor privado;, completou.
Segundo Calvet, o Ministério da Economia admira o Sebrae utilizará do potencial da casa para fomentar os negócios no país. O seminário também conta com a presença do presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial, Anfac, Luiz Lemos Leite, e o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Conheça a Empresa Simples de Crédito (ESC):
O que é?
É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.
Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?
A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:
Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.
Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.
Quais são as principais regras de funcionamento da ESC?
A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão ;Empresa Simples de Crédito;. Além disso, as principais regras são:
ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.
A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.
O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.
O que fazer para montar uma Empresa Simples de Crédito?
A ESC é registrada na Junta Comercial, portanto para fazer o registro é necessário elaborar o Contrato Social. Neste contrato devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
Divisão de cotas entre os sócios, ou seja, quem são e qual a participação do sócio no negócio.
Definição de qual sócio é o administrador do negócio.
Atividades exercidas pela empresa e os locais em que atua.
Outro documento importante é o contrato de crédito. Este documento estabelece as regras e condições do crédito que está sendo negociado entre as partes. Devem constar desse documento:
A identificação da ESC credora da operação de crédito.
A identificação do tomador do crédito.
As condições de pagamento do valor devido pelo tomador.
A taxas de juros e a periodicidade do pagamento.
As garantias envolvidas na operação.
FONTE: Sebrae