Rafaela Gonçalves*, Gabriela Tunes*
postado em 07/05/2019 19:15
A partir de agosto deste ano, operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão de ser informadas à Receita Federal. Popularmente conhecidos como moedas virtuais, os criptoativos têm ganhado espaço mundialmente, sendo o Bitcoin o mais conhecido.O educador financeiro Jônatas Bueno explica que moedas como o Bitcoin surgiram justamente para combater problemas das tradicionais. ;A moeda normalmente é criada a partir da necessidade do governo, por isso temos o problema da inflação, quando o governo decide emitir moedas para financiar seus gastos. As pessoas passaram a reconhecer esse ativo digital como moeda, promovendo uma descentralização, onde não é mais necessária uma entidade de autenticação e também não há inflação, pois não podem ser emitir quantias em lastro;, explica.
Como as operações podem ser feitas em anonimato, à margem do sistema financeiro tradicional, foi alegada a identificação de quadrilhas que fazem o uso do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação, financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
Segundo a normativa publicada no Diário Oficial da União, operações realizadas nesses ambientes virtuais domiciliadas no Brasil pelas Exchanges, que funcionam como corretoras que permitem a compra e venda da moeda virtual, serão informadas pelas próprias plataformas, sem limite de valor. Já as operações realizadas no exterior entre pessoas físicas ou jurídicas, sem intermédio de Exchanges, serão reportadas pelos próprios, quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.
Caçada
Para Bueno, a motivação vai além da justificativa de fraudes. ;Esse sistema de ativos digitais vai contra a filosofia do governo. É como caçada de gato e rato, a Receita está correndo atrás para cobrar impostos, mas é impossível rastrear todos os usuários, apenas os que fazem operações por meio de corretoras. De qualquer forma, também vai da consciência desses usuários, relatando ou não suas operações;, diz.Para o contador Waldir Lara junior, da Roit Consultoria e Contabilidade, essa normatização é uma forma de a Receita controlar seus cruzamentos de dados. Como as criptomoedas são uma forma fácil e segura de transferência de dinheiro, agora o órgão busca intensificar o controle desses dados.
Deverão ser informadas a data, o tipo de operação e titulares, os criptoativos usados e a quantidade negociada, além do valor das operações em reais e as taxas cobradas para a execução. Também foi estipulado o valor das multas para a prestação de informações incorretas ou fora do prazo estipulado, no último dia útil de cada mês. As multas vão de R$ 100 a R$ 1.500 para pessoas físicas e podem chegar até a 3% do valor da operação em caso de pessoas jurídicas.
* Estagiárias sob supervisão de Humberto Rezende
* Estagiárias sob supervisão de Humberto Rezende