As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos (47), seguidas pelas médias (24) e grandes (8). ;Os números são extremamente positivos, mas poderiam ter sido ainda muito melhores se o ambiente político não tivesse tanta interferência como nos últimos meses;, afirma Eduardo Tozzi, economista e advogado especialista em recuperação judicial de empresas. ;Quando a poeira baixar em Brasília, o ambiente econômico terá um positivo efeito multiplicador sobre todas as empresas.;
O primeiro trimestre de 2019 registrou queda de 35,8% frente ao correspondente de 2018 e totalizou 247 requerimentos de recuperação judicial. De janeiro a março do ano passado, foram contabilizadas 385 ocorrências, enquanto 322 foram apuradas nos três primeiros meses de 2017. As micro e pequenas empresas (MPEs) também lideraram o indicador entre janeiro e março de 2019, com 145 pedidos efetuados, seguidas pelas médias (66) e pelas grandes empresas (36).
No quesito falências, em março deste ano os requerimentos caíram 26,4% na comparação com o período equivalente de 2018. Na variação mensal, houve recuo de 27% frente ao indicador de fevereiro deste ano. Os micros e pequenos empreendimentos se mantiveram com a maior participação (44) entre as falências requeridas, no terceiro mês de 2019, contra 25 das médias e 20 das grandes empresas.
Os pedidos de falências referentes ao primeiro trimestre deste ano (286) apresentaram queda de 3,4%, comparados ao acumulado em igual período do ano passado ; que somou 296 requerimentos, sendo que esse mesmo indicador atingiu 394 nos três primeiros meses de 2017. No consolidado de janeiro a março de 2019, as MPEs seguiram à frente com 142 falências requeridas, com as médias (84) e as grandes (60) na sequência.
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a queda dos pedidos de recuperação judicial tanto em março quanto no primeiro trimestre deste ano é reflexo da retomada, ainda que gradual, do crescimento da economia e da melhora na geração de caixa das empresas, o que diminui o risco de insolvência. Também contribuiu a manutenção dos juros básicos (taxa Selic) em patamares historicamente baixos, favorecendo a renegociação de dívidas.
O que já é positivo poderá ficar ainda melhor se o Projeto de Lei 10.220/2018, encaminhado ao Congresso Nacional pelo então ex-presidente Michel Temer, em tramitação desde maio de 2018, for aprovado. A proposta visa modernizar a legislação referente às recuperações judicial e extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, alterando as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.
De acordo com Rodrigo Rocha de Sá Macedo, coordenador da área de reestruturação e recuperação de empresas do escritório Andrade Silva Advogados, a lei atual, que está em vigor há 13 anos, precisa passar por ajustes e atualizações. Segundo ele, só assim será possível melhorar o ambiente de negócios do país.
Ainda de acordo com o especialista, as novas regras trariam maior celeridade aos procedimentos, ajudando na conciliação dos interesses das empresas, credores, bancos, fornecedores, trabalhadores e parceiros comerciais. ;A necessidade de modernização dessa lei é essencial, principalmente após a crise enfrentada pelos brasileiros nos últimos anos, que gerou um aumento no número de empresas em recuperação judicial;, alerta.