Foi analisado pelos ministros da Suprema Corte recurso apresentado pela União que afirmava que os créditos decorrentes de insumos adquiridos sob o regime de isenção da Zona Franca não podem ser aproveitados pelas empresas que compram insumos. O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Ele só pode ser alterado ou instituído pela União.
Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffolli. Argumentaram contra o creditamento Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão, na prática, impede o chamado ;efeito cascata; - acumulação de tributos a serem recolhidos durante a evolução da cadeia econômica. Como os produtores da Zona Franca de Manaus tem isenção do IPI na primeira etapa da cadeia (produção), a decisão do Tribunal gera um crédito fictício para compradores de fora da Zona Franca de Manaus. Ou seja, empresas de fora da ZFM que compram insumos produzidos na região passam a recolher crédito proveniente da primeira etapa, mas, como há isenção nesta etapa, o crédito torna-se um ;extra; para essas empresas.
O entendimento de que a Zona Franca de Manaus é exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF que define as questões de tributação na região junto ao que é previsto pela lei foi o argumento utilizado pelo ministro Edson Fachin, que votou a favor do creditamento. ;Entendo que é devido o aproveitamento de créditos do IPI;, disse, ao finalizar seu argumento.
Ricardo Lewandowski também concordou com Fachin e também se apoiou na ideia de que a Zona Franca de Manaus é uma exceção, com ambiente fiscal criado, justamente, para permitir desenvolvimento regional e industrial. ;Trata-se de uma das mais bem sucedidas estratégias de desenvolvimento regional do mundo;, explicou. ;Graças a essa política, o Amazonas é detentor da maior cobertura vegetal do planeta;, completou, como justificativa para a possibilidade do creditamento.
Contraponto
O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou contra o creditamento ao utilizar o argumento de que a regra geral é de que não haver creditamento se não houver tributação nas operações anteriores. ;Para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cumulação, que é excluída pelo texto constitucional que disciplina esse tributo;, justificou.
Alexandre de Moraes entendeu que a permissão para o creditamento do IPI na região terminaria por desestimular que as industriais se direcionassem à Zona Franca de Manaus e que essa decisão beneficiaria, sobretudo, empresas de fora da região em questão. ;Me parece que se pretende, aqueles que pretendem essa exceção, no caso, os recorridos, uma extensão do tratamento privilegiado, fora da Zona Franca, o que acaba a médio e longo prazo prejudicando a Zona Franca de Manaus;, sustentou.
Seminário
A Zona Franca de Manaus foi tema de seminário organizado pelo Correio, na semana passada. Na ocasião, especialistas e governantes debateram a importância da zona industrial para o crescimento do país.