Jornal Correio Braziliense

Economia

Supremo permite creditamento do IPI na Zona Franca de Manaus

Ministros negaram recurso da União que dizia que os créditos decorrentes de insumos adquiridos na ZFM não deveriam ser aproveitados por empresas compradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM). O placar foi de seis votos contra quatro. O ministro Gilmar Mendes está fora do país e, por isso, não participou da sessão de ontem.

Foi analisado pelos ministros da Suprema Corte recurso apresentado pela União que afirmava que os créditos decorrentes de insumos adquiridos sob o regime de isenção da Zona Franca não podem ser aproveitados pelas empresas que compram insumos. O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Ele só pode ser alterado ou instituído pela União.

Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffolli. Argumentaram contra o creditamento Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão, na prática, impede o chamado ;efeito cascata; - acumulação de tributos a serem recolhidos durante a evolução da cadeia econômica. Como os produtores da Zona Franca de Manaus tem isenção do IPI na primeira etapa da cadeia (produção), a decisão do Tribunal gera um crédito fictício para compradores de fora da Zona Franca de Manaus. Ou seja, empresas de fora da ZFM que compram insumos produzidos na região passam a recolher crédito proveniente da primeira etapa, mas, como há isenção nesta etapa, o crédito torna-se um ;extra; para essas empresas.
O entendimento de que a Zona Franca de Manaus é exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF que define as questões de tributação na região junto ao que é previsto pela lei foi o argumento utilizado pelo ministro Edson Fachin, que votou a favor do creditamento. ;Entendo que é devido o aproveitamento de créditos do IPI;, disse, ao finalizar seu argumento.

Ricardo Lewandowski também concordou com Fachin e também se apoiou na ideia de que a Zona Franca de Manaus é uma exceção, com ambiente fiscal criado, justamente, para permitir desenvolvimento regional e industrial. ;Trata-se de uma das mais bem sucedidas estratégias de desenvolvimento regional do mundo;, explicou. ;Graças a essa política, o Amazonas é detentor da maior cobertura vegetal do planeta;, completou, como justificativa para a possibilidade do creditamento.

Contraponto

O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou contra o creditamento ao utilizar o argumento de que a regra geral é de que não haver creditamento se não houver tributação nas operações anteriores. ;Para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cumulação, que é excluída pelo texto constitucional que disciplina esse tributo;, justificou.

Alexandre de Moraes entendeu que a permissão para o creditamento do IPI na região terminaria por desestimular que as industriais se direcionassem à Zona Franca de Manaus e que essa decisão beneficiaria, sobretudo, empresas de fora da região em questão. ;Me parece que se pretende, aqueles que pretendem essa exceção, no caso, os recorridos, uma extensão do tratamento privilegiado, fora da Zona Franca, o que acaba a médio e longo prazo prejudicando a Zona Franca de Manaus;, sustentou.

Seminário

A Zona Franca de Manaus foi tema de seminário organizado pelo Correio, na semana passada. Na ocasião, especialistas e governantes debateram a importância da zona industrial para o crescimento do país.