O Banco Central (BC) anunciou, na noite desta quarta-feira (24/4), que irá começar o processo para implementar o Open Banking no Brasil, que é o sistema financeiro aberto. A criação faz parte do Comunicado 33.455, que está em linha com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. No segundo semestre, haverá consulta pública sobre o tema e seu cronograma de implementação.
Os dados bancários vão passar a pertencer aos clientes e não às instituições financeiras. Isso, na prática, vai permitir que o setor financeiro como um todo tenha as informações de cada consumidor. ;Dessa forma, desde que autorizadas pelo correntista, as instituições financeiras compartilharão dados, produtos e serviços com outras instituições, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia, de forma segura, ágil e conveniente;, informou o BC.
De acordo com a autoridade monetária, o objetivo é aumentar a eficiência e a competição no setor financeiro, com a possibilidade de criação de novas empresas. ;Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco;, comunicou a autoridade monetária.
Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços:
I - produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);
II - dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros);
III - dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e
IV - serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).