A norma não determina o prazo de vigência da suspensão. A medida, no entanto, não se aplica a imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica; à aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; à prorrogação ou substituição contratual de aluguel de imóveis, veículos e máquinas; e a despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
"Os órgãos e entidades, excepcionalmente, poderão solicitar autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos", cita a norma. "As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo Ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano", acrescenta.