Jornal Correio Braziliense

Economia

Lei de responsabilidade é 'conquista civilizatória', diz ministro do TCU

Bruno Dantas defende avaliações periódicas das renúncias fiscais, porque mais de 80% delas não têm prazo para vencer e o retorno é preciso ser medido

Toda renúncia fiscal exige uma receita tributária equivalente, como está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com essas palavras, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas buscou reforçar que é importante preservar essa regra que é ;uma conquista civilizatória;, durante sua fala no seminário ;A importância da Zona Franca de Manaus para o Crescimento do país;, organizado pelo Correio e pela Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), realizado nesta quinta-feira (11/04), no auditório do TCU.

;Precisamos zelar por isso porque é algo conquistado com muito esforço e vimos o que os ministros da Fazenda e do Planejamento tiveram que passar para que essa lei fosse consolidada;, defendeu Dantas que foi sorteado para avaliar sobre a prorrogação de benefícios fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). ;A LRF exige que, todas as vezes que um beneficio fiscal tiver que ser concedido, é preciso criar uma fonte de custeio permanente, ou seja, ou cortamos gasto ou aumentamos tributos;, sintetizou.

Na avaliação do ministro do TCU, o tribunal tem sido rigoroso na avaliação da LRF e, nesse sentido, o tribunal não e contra as isenções fiscais. ;A única coisa que exige é o cumprimento da LRF e a determinação de um prazo para uma avaliação periódica (das renúncias);, destacou.

Sem prazo para acabar

De acordo com Dantas, mais de 80% dos benefícios são aprovados por lei sem prazo para acabar. A LRF exige que seja feita uma reavaliação periódica sobre o retorno desse gasto tributário. ;Mais da metade das renúncias não há indicadores que possam revelar se a política pública atrelada à renúncia está sendo implementada. Não há indicadores. Como é que nós podemos aferir periodicamente a eficiência?;, destacou.
Segundo o ministro, o que o TCU exige é que os valores referentes às renuncias sejam discutidos de maneira clara com a sociedade, por meio dos representantes eleitos, para que seja feita uma seleção de prioridades. ;Como temos problema fiscal, não há arrecadação tributária que permita tudo isso. Se a ZFM é uma renúncia importante, nós precisamos ter clareza de quanto custa, quais são os indicadores que dão aferição ao cumprimento da política pública e, a partir daí, realizar uma avaliação dos pontos de melhorias;, completou.
Uma auditoria recente feita pelo TCU fez várias determinações à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia que administra a Zona Franca defendeu uma discussão mais profunda sobre a área de benefício fiscal. ;A grande verdade que o papel de uma casa de auditores é muitas vezes ser antipático. Nesta casa, temos feito o nosso trabalho buscando fortalecer o discurso de quem defenda, porque entendemos que, com números e indicadores, nós poderemos ter condições de elevar o patamar do debate e alcançar um nivelamento de informações com a sociedade;, explicou.