O fato de pagar as contas de um filho, um neto ou dos pais nem sempre dá direito ao contribuinte de deduzi-los como dependentes. Na hora de prestar contas à Receita Federal, é bom ficar atento às regras para evitar a malha fina. Para o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vivaldo Rodrigues, ;é erro comum pensar que todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte podem ser consideradas na declaração do Imposto de Renda. Não é bem assim. Existem alguns critérios;, explica.
De acordo com o Fisco, são considerados dependentes filhos de até 21 anos incapacitados de trabalhar, ou até 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico. Enteados, irmãos, netos e bisnetos também podem ser declarados desde que o contribuinte tenha a tutela legal deles. Ainda é possível abater pessoas incapazes, de quem o contribuinte seja tutor ou curador, menores pobres de até 21 anos, criados pelo declarante de forma legal, assim como pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos de até R$ 22.847,76.
Tamara Gomes, gerente sênior de Imposto de Renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, explica que a única mudança sobre dependência, este ano em relação a 2018, é a obrigatoriedade de apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, independentemente da idade.
Os motivos para incluir dependentes na declaração são sempre um ponto de dúvida. Segundo João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), declarar dependentes permite abater R$ 2.275,08 por cada um, com possibilidade de conseguir restituição maior. ;Isso estreita a base de cálculo e gera um imposto menor;, explicou. De dependentes, podem ser deduzidos gastos com saúde e educação.
Para o contador, em alguns casos específicos, é bastante interessante declarar dependentes, entre eles, cônjuges que não possuem a renda, mas tiveram gastos. Dessa forma, poderá haver dedução dessas despesas. Olenike chama atenção para o fato de que 2019 será o último ano em que pai ou mãe que não possuem a guarda judicial do filho terão oportunidade de declará-lo como dependente. ;Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano-calendário, não importando o valor;, explica.
Sem limites
Assim, deve-se saber que as despesas dedutíveis são com saúde e com educação. As despesas com saúde não possuem limite real e incluem gastos com plano de saúde, realização de exames, despesas hospitalares e com profissionais da saúde, como dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros. Já as com educação possuem o limite de R$ 3.561,50 por dependente, e incluem gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional.
Entretanto, há casos em que não é interessante declarar dependentes. Segundo Tamara Gomes, quando o dependente recebe rendimentos tributáveis, esse rendimento deve ser somado ao do contribuinte e pode não ser vantajoso, pois aumenta a base de cálculo. ;Consequentemente, resulta em um saldo maior de imposto a pagar ou reduz consideravelmente o imposto a restituir;, explicou.
O mesmo ocorre quando o dependente apresenta declaração em separado. Segundo João Olenike, quando isso acontece, o contribuinte não pode informá-lo como dependente. É importante ficar atento quando o dependente completar 21 anos e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica. Ele não pode mais ser declarado como tal. ;O contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas as suas despesas sejam pagas por ele;, esclarece.
Declarar dependente que possui pais divorciados é outro ponto de atenção. Segundo Vivaldo Barbosa, o filho só pode ser considerado dependente daquele que detém a guarda judicial. ;Nesse caso, devem ser oferecidos à tributação os rendimentos recebidos pelo filho, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;, completou. Para ex-cônjuges que pagam pensão alimentícia aos filhos, não é possível declará-los como dependentes, mas pode-se deduzir o valor pago a esse título. ;Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão alimentícia judicial paga;, contrapôs. Porém, para separações judiciais ocorridas em 2018, podem ser deduzidos os valores relativos a dependentes e a pensão alimentícia paga.
No geral, não há receita mágica para saber se vale ou não a pena incluir dependentes. Ao mesmo tempo que deduz parte de gastos, exigem informação de rendimentos, dívidas e bens dessas pessoas. Dessa forma, os especialistas indicam fazer a simulação da declaração e, ao final, optar pela escolha mais vantajosa.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira