A Receita Federal determina que qualquer pessoa deve declarar o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 40 mil. Logo, quem recebeu herança avaliada acima desse montante no ano passado precisará incluir o bem na declaração do IRPF de 2019.
De acordo com Reginaldo Silva, gerente de Tributos da Mongeral Aegon, após a transmissão oficial da herança, o herdeiro deve declarar os bens e direitos herdados. Em caso de vários herdeiros, cada um deve lançar a proporção de sua parte. ;Os bens somente podem ser lançados pelos herdeiros após a partilha. O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração inicial de espólio, até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante;, explica.
A participação dos herdeiros deve ser lançada na ficha ;Bens e Direitos; e o valor na ficha ;Rendimentos Isentos e Não tributáveis;. Os valores precisam ser equivalentes. Segundo Silva, quando a herança ocorre devido ao falecimento do donatário, a herança recebida passa a ter o nome de espólio e, para comprovação do Imposto de Renda, a declaração que passa a valer é a declaração de espólio. ;Os herdeiros já podem usufruir dos bens, mas só declaram no fim do processo da declaração de espólio;, diz. Para os herdeiros, o informe passa a ser exigido após a lavratura da escritura de inventário ou formal de partilha homologado.
Declarar herança vinda de inventário judicial necessita do registro do formal de partilha ou da carta de adjudicação, do inventário extrajudicial ou da escritura pública. Para Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, na hora de declarar, é preciso ficar atento se o valor indicado na declaração do herdeiro seja o mesmo que consta na última declaração de espólio. ;Caso contrário, poderá haver ganho de capital por parte do espólio, obrigando-o a pagar imposto de renda sobre o referido ganho;, explica.
Especialistas ressaltam que a declaração de herança não é uma dedução para o Imposto de Renda, porque ela é um acréscimo ao patrimônio do herdeiro. ;Esses rendimentos não são alusivos à herança e são originários de fontes pagadoras distintas;, explica o contador Bruno Lopes Camargos. Ele orienta para o contribuinte prestar atenção na hora de classificar a herança na declaração. Caso o contribuinte erre o formulário ou não cumpra alguns requisitos mínimos, ele fica sujeito à malha fina.
Não cruzar informações do código do bem apresentado na declaração do herdeiro com o código da ;Declaração Final de Espólio do Morto; e não relacionar a descrição do Bem de acordo com as informações do Inventário são alguns dos casos de erros comuns dos contribuintes. ;A data da aquisição do Bem deve ser a mesma do falecimento de quem deixou a herança e deve-se sempre apontar o nome e CPF do falecido quando o bem advir dele;, completa o contador.
Cuidados
Sandro Batista indica lançar sempre o valor histórico dos bens e direitos herdados da última declaração de espólio, pois os bens são registrados como valor de mercado. ;Há exceção quando o espólio paga o imposto de renda sobre a diferença dos valores de mercados aos valores históricos;, diz. No caso de valorização, o tributo sobre o ganho de capital é de 15%.
Quem faz doação em vida precisa tomar cuidado, porque precisará pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que tem taxas difrentes entre os estados. ;O ITCD incide sobre o valor de venda da transmissão de qualquer bem ou direito que tenha tido doação ou sucessão legítima ou testamentária, inclusive sucessão provisória;, explica Reginaldo Silva. No Distrito Federal, a alíquota varia de 4% a 6%, dependendo do valor do bem.
Bruno Camargos alerta para as regras de herança recebida por causa de morte, que é isenta do Imposto de Renda, porém, exige o pagamento de um tributo aos estados e ao DF. ;Tudo o que for recebido pelo herdeiro e tenha valor é considerado um bem, por isso haverá a incidência de tributos em bens móveis e imóveis, por exemplo, salvo os casos de isenção e não incidência;, acrescenta.
Tire suas dúvidas
Recebi de herança do meu pai uma parte em uma fazenda que foi vendida no ano passado. No inventário consta o valor da parte da fazenda que me coube. Tenho também a escritura da venda. Como declarar essa venda? Quais os valores devo utilizar por se tratar de imóvel rural? Seria o ITR? Se sim, onde encontro o valor do ITR? Ou tenho que colocar na declaração o valor que consta no inventário e na escritura de venda? Nesse caso, tenho que pagar o ganho de capital? Se sim, em qual percentual? No caso de imóvel rural, também vale a regra de aplicar em outro imóvel para obter a isenção do ganho de capital? Se sim, o prazo é em 180 dias? Qual o documento tenho que apresentar? Basta o contrato de compra e venda ou precisa ser a escritura? O contrato precisa estar autenticado em cartório? Posso entrar em contato diretamente com alguém do CRC para obter essas orientações para o caso concreto?
; Nara Rúbia
Caso complexo que necessita de um profissional da contabilidade para ajudá-la na solução. Vamos esclarecer alguns pontos considerando sua narrativa: como o inventário já terminou, o bem deve constar de sua DIRPF, em especial o Valor da Terra Nua (se você exerce atividade rural) ou o valor total do Imóvel (se você não exerce atividade rural), tudo na ficha Bens e Direitos. Veja pelo valor que constava na declaração de seu pai (sem pagamento de ganho de capital) ou em valor superior (com pagamento de ganho de capital). Este é o custo de aquisição para você. Também podem ser considerados como custo de aquisição e valor de alienação do imóvel rural o Valor da Terra Nua (VTN), declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), respectivamente nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Caso não tenham sido entregues os Diat relativos aos anos de aquisição ou alienação, ou ambos, deve-se proceder ao cálculo do ganho de capital com base nos valores reais da transação, descritos no item 1. Recomendamos a utilização do programa Ganho de Capital 2018 e, posteriormente, exportado para o programa DIRPF/2019. O ganho de capital será em princípio a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. O programa apura as deduções legais e aplica alíquotas a partir de 15% dependendo do valor da venda. O benefício fiscal de isenção do ganho auferido na venda de imóvel pela aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias somente se aplica para imóveis residenciais. Neste caso, você não tem direito ao benefício.
É permitida a declaração de gasto com aparelho auditivo?
Se sim, põem-se em que lugar da declaração?
Se sim, põem-se em que lugar da declaração?
; Aldo Paviani
Não é permitida a dedução na declaração de gasto realizado com aparelho auditivo.
Sou casado legalmente com minha esposa. Quero saber se declaro os bens dela?
Sou casado legalmente com minha esposa. Quero saber se declaro os bens dela?
; Juscelino Santos
Se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar na declaração todos os bens em comum do casal. Nesse caso, o outro deve informar, em sua declaração ; utilizando o código 99 (outros) ;, que os bens estão relacionados na declaração do cônjuge, informando o CPF dele.
Ao declarar o Imposto de Renda de 2019, estou com as seguintes dúvidas para esclarecer: 1. Declaração de dependentes. No ano de 2018, nasceu minha filha, e após o período de licença-maternidade minha esposa fez um acordo com a empresa onde trabalhava, para rescindir o contrato trabalhista. Em 2018, incluí minha filha e ela no meu plano de saúde. A dúvida decorre de que minha esposa teve rendimentos/receitas inferiores a R$ 28.559,70, em 2018, se posso incluí-la como dependente na minha declaração de IRPF 2019 para abater no Imposto de Renda o valor gasto com ela no plano de saúde e fazer em separado a declaração do Imposto de Renda dela? 2. Rescisão contratual com saque do FGTS. O valor sacado do FGTS, por motivos de rescisão trabalhista, soma-se ao valor de rendimentos tributáveis para dedução de Imposto de Renda?
; Jansen Oliveira
; Jansen Oliveira
1) Pode incluir como dependente e informar os rendimentos recebidos por sua esposa mesmo sendo inferior a R$ 28.559,70, analise se os valores que serão deduzidos como a dependência e o plano de saúde são favoráveis para fazer a declaração em conjunto ou separada. 2) Não, os valores recebidos do FGTS são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Sou funcionário público federal aposentado com 94 anos. Tenho algumas dúvidas sobre o Imposto de Renda. 1) Desde o ano passado, venho prestando ajuda mensal à minha última irmã ainda viva, que sofre de doenças crônicas e sem recursos, está no momento abrigada em um asilo para enfermos e idosos em Fortaleza (CE). Essa ajuda é em torno de R$ 4 mil. Transfiro, via bancária, esse valor para a conta da filha da enferma, sem recursos, mas que cuida dela em Fortaleza. Qual seria o procedimento que eu teria de fazer para declarar aquela soma em minha declaração do Imposto de Renda do ano 2018?
; Francisco Hermógenes de Paula
O valor deverá ser informado na sua declaração como doação para sua irmã, informando nome, CPF e valor total doado na ficha de Doações Efetuadas ; 80 ; Doações em espécie. E sua irmã deverá declarar que recebeu o mesmo valor, informando seu nome e CPF e pagar o ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
*Estagiária sob supervisão de Rosana Hessel