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Economia

Veja como declarar corretamente os gastos com saúde no Imposto de Renda

Ao fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, contribuinte precisa ficar atento já que, apesar de não haver limite para o abatimento, alguns itens, para serem descontados, precisam estar incluídos na nota do médico ou hospital

Declarar despesas com saúde no Imposto de Renda é uma questão bem delicada, pois apesar de não haver limite para deduções, nem tudo é permitido descontar. Só são dedutíveis despesas médicas ou hospitalares pagas pelo contribuinte para ele próprio ou para dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, incluindo alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Reginaldo Silva, gerente de tributos da Mongeral Aegon, explica que quem tem muitas despesas médicas deve optar pelo modelo de declaração completo, em que todos as despesas, sem limites, devem ser declaradas. São dedutíveis dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A microempresária Maria Geralda da Silva, 55 anos, declara Imposto de Renda desde 2011. Faz parte da rotina dela pedir recibo de todos os gastos com saúde, para a hora de prestar contas com o Fisco. “Tudo o que gera nota eu peço para poder deduzir”, conta. Na declaração deste ano, os gastos são, na maioria, odontológicos. “Acho que não terei muito o que abater”, completa.

Na hora de fazer a declaração, é preciso ficar atento a detalhes. De acordo com Rodrigo Bezrutchka, contador do Amaral, Yazbek Advogados, muita gente confunde gastos com cirurgias plásticas. Segundo o contador, tais despesas só são dedutíveis se a intervenção foi feita por necessidade de saúde, não por questões estéticas. “Essas despesas podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente”, explica.

Declarar planos de saúde é outro ponto que demanda extrema atenção. Só pode ser deduzida a parcela do plano paga pelo contribuinte para ele mesmo. Por exemplo, em casos de coparticipação, em que o valor total do plano é dividido entre a empresa e o empregado, o empregado só vai informar a quantia que é paga por ele. “O plano é declarado de acordo com a parcela que você desembolsa”, orienta Rodrigo. Já reembolsos que são solicitados ao plano também devem ser declarados, porém, eles não deduzem no imposto. No caso de reembolsos que são recebidos no ano seguinte da despesa feita, ele deve ser declarado como valor tributário. “Como você já descontou no ano anterior, ele entra e vira um rendimento”, complementa.

Essas regras servem tanto para contribuintes quanto para dependentes. Porém, é necessário diferenciar quem é dependente de Imposto de Renda e quem é de plano de saúde. No Imposto de Renda, não se deve declarar gastos com pessoas que não constam como dependentes na declaração. “Você pode ter vários dependentes no plano que, não necessariamente, são seus dependentes no IR”, explica Bezrutchka.

O médico aposentado Heleno Rodrigues, 69, todos os anos declara o plano de saúde. “Deduzo meu plano de saúde privado. Como eu era professor, mantive o plano na aposentadoria”, comenta. O médico nunca teve nenhum problema que o fizesse cair na malha fina e acredita que isso seja devido ao cruzamento de dados. Heleno se questiona se continuará com o plano.

Há no programa uma aba específica para a declaração do plano e outra para reembolsos parciais. O plano de saúde deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados. O mesmo ocorre para consultas médicas particulares, mas o código vai depender da especialidade da consulta. Já no caso de reembolso, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “valor pago” e a quantia reembolsada em “parcela não dedutível”. Reembolsos recebidos no ano seguinte devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas.

Medicamentos


Da mesma forma que muitas despesas médicas podem ser deduzidas, existem algumas que não são consideradas para abatimento. Segundo Bezrutchk, muitas vezes, por não ter um conhecimento sobre o assunto, o contribuinte declara por engano alguns gastos, esperando uma maior restituição. “Óculos e lentes de contato, vacinas, próteses de silicone fora da conta do hospital e medicamentos, também não incluídos na conta do médico são alguns dos itens que não devem ser declarados”, cita o contador.

A declaração com gastos de saúde feita de forma incorreta pode levar o contribuinte para a malha fina. Todos os valores declarados devem estar apresentados em documentos que comprovem os pagamentos, pois a Receita faz um cruzamento de dados. Cabe aos profissionais de saúde declararem o CPF de quem fez o tratamento. Segundo o contador conselheiro do CFC, João Altair Caetano dos Santos, tentar deduzir despesas pagas a Pessoas Jurídicas, comprovadas com recibos em vez de notas fiscais, e despesas pagas em benefício de terceiros não dependentes levam à malha. Jamais declare despesas médicas inexistentes. “Como o hospital está obrigado a informar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde), no confronto, a Receita coloca em malha e autua por fraude”, destaca.

Todas as despesas médicas do titular e do dependente devem ser declaradas pelo titular no campo específico de Pagamentos Efetuados. Para Altair Santos, a melhor forma para declarar corretamente é conferir tudo o que foi preenchido para não enviar dados errados. “Fique atento a todos os campos para que não seja inserido nenhum dado errado ou omitida alguma informação”, diz.



* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira