O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou na segunda-feira, 11, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo Bolsonaro com o intuito de reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. Publicada no início de março, a MP acaba com a possibilidade de o valor da contribuição sindical ser descontada diretamente dos salários. O pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário.
Para o Conselho Federal da OAB é "clarividente" o objetivo da MP em "dificultar ao máximo" o processo de organização das entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores públicos federais. Na ação, a entidade também a alega que a medida do governo limita indevidamente a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos.
"Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social", afirma a petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.
O CFOAB defende que "direitos não podem ser confundidos com privilégios", entendendo que, ao assegurar formas de financiamento da atividade sindical, a Constituição não instituiu uma vantagem indevida, mas uma "garantia para a atuação dos sindicatos".
Custeio
No processo, o órgão também observou que há um "evidente" impacto da medida provisória na manutenção financeira das entidades sindicais, "que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades". Para o conselho, a repercussão poderá afetar inclusive o pagamento de milhares de funcionários que trabalham em sindicatos.
"Isso significa que as entidades sindicais em geral - e as de servidores públicos, em especial - dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades pela demissão de funcionários e falta de pagamento de contas", enfatiza o conselho, que pede que a MP suja suspensa liminarmente.