O objetivo do Fisco é aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso indevido de um mesmo dependente em duas ou mais declarações para pagar menos imposto ou receber mais restituição. Até o ano passado, era obrigatório apresentar o documento apenas dos dependentes acima de oito anos.
A declaração é exigida para trabalhadores com rendimentos tributáveis que somam pelo menos R$ 28.559,70. Também devem declarar as pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores no ano passado. Estão sujeitos ao recolhimento de impostos os que obtiveram renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e aqueles que, até 31 de dezembro de 2018, possuíam bens com valor acima de R$ 300 mil.
Recém-nascidos
Segundo a Advogada Tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos dados, já que a Receita Federal está fazendo um cruzamento das informações fornecidas por instituições escolares e de saúde.;Se a declaração estiver correta, ter o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares a que os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados ;, destacou. Segundo Marina, a nova exigência não gera pendência na declaração, pois não é considerada uma ilegalidade.Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, servidor público e pai de César, 7, e de Davi, 4 , vai incluir o CPF dos filhos na sua declaração do Imposto de Renda pela primeira vez. Ele considera a nova regra um mecanismo de controle, além de muito exigente. ;Acho muito precoce. Aos 12 anos, tudo bem, mas para todos os dependentes eu acho exigência demais;, opinou. Mauro abate de sua declaração despesas médicas e escolares dos filhos. Para ele, faltou divulgar mais a nova regra, por isso, ainda não providenciou o cadastro dos meninos. ;Eu só soube por meio de amigos;, disse.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, os contribuintes não devem se preocupar com mudanças em outras documentações além do CPF. ;A guarda de documentos comprobatórios de quaisquer situações perante à Receita Federal sempre é recomendável, independentemente do risco da operação;, disse. Segundo Olienke, com a novidade do CPF, a preocupação do contribuinte, além providenciar o cadastro o mais breve possível, deve ser declarar apenas aqueles que realmente são dependentes, já que, com o CPF obrigatório, a Receita terá como checar informações com precisão.
Júlia Botelho, advogada de 29 anos, mãe de Marcela, de 6 meses, concorda com a nova a regra. ;Confesso que não tinha pensado ainda nessa nova exigência, mas acho que faz todo o sentido;, opina. Ela já está preparada, pois emitiu o CPF com a certidão de nascimento da filha e pretende incluir na declaração despesas com o plano de saúde da criança e o berçário.
O contador do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa recomenda agilidade. ;Os responsáveis devem buscar o cadastro o mais rapidamente possível, pois o programa gerador já está disponível para iniciar o preenchimento da declaração;, aconselha. Segundo ele, o processo não demora e pode ser solicitado via internet ou em entidades conveniadas.
Especialistas aconselham a não deixar a prestação de contas para a última hora, já que a restituição do imposto obedece à ordem da entrega das declarações, depois de pagas as restituições de aposentados e pensionistas, que têm prioridade.
TIRA-DÚVIDAS
Quem deve apresentar o CPF?
Todos os dependentes, independentemente da idade, quando os pais quiserem obter deduções com suas despesas de saúde e de educação.
Como providenciar o CPF?
Deve-se procurar uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e apresentar a certidão de nascimento ou RG da criança e o RG do responsável. Para pessoas de 16 a 25 anos que possuem título de eleitor, o cadastro pode ser feito no site da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
Trabalhadores que possuem rendimentos tributáveis que somem R$ 28.559,70 ou mais; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem obteve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha bens acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2018;
Fonte: Vivaldo Barbosa, contador conselheiro do CFC e Receita Federal
* Estagiária sob supervisão de Cláudia Dianni