Jornal Correio Braziliense

Economia

Sete pontos fundamentais sobre a declaração do Imposto de Renda em 2019

Saiba o que mudou no IR em 2019, qual o prazo de entrega, quais gastos podem ser deduzidos, quem é considerado dependente e outras dúvidas comuns

A entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começa na quinta-feira (7/3). Para quem não quer correr o risco de errar e cair na malha fina, o feriado de carnaval pode ser uma boa oportunidade para rever os pontos mais importantes e separar os documentos necessários.

[SAIBAMAIS]De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp, o melhor prazo para enviar a declaração é nos primeiros dias, pois o dinheiro da restituição é recebido mais rapidamente e, caso haja algum erro a ser notificado, o contribuinte terá prazo para resolvê-lo. "Isso evita a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Este ano, a pessoa saberá, após 24 hores, se caiu ou não na malha fina.

A declaração poderá ser feita baixando o Programa Gerador de Declaração, no site da Receita, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. O prazo de entrega é de 7 de março a 31 de abril, e quem não declarar está sujeito a multa referente ao valor de 1% por mês de atraso.

Os documentos necessários são: informes de rendimentos, assim como comprovante de recebimento de aposentadoria; recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares; e comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas.

Para este ano, a novidade é a obrigação do CPF de todos os dependentes. Matrícula dos imóveis, IPTU e Renavam de veículos são opcionais e passarão a ser obrigatórios a partir de 2020.


Sete pontos fundamentais sobre a declaração do IR em 2019:

1.Prazo de entrega

O período de entrega neste ano será menor, indo das 8h de 7 de março até o último minuto de 30 abril

2. Quem é obrigado a entregar
  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  • quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural, quem:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  • pretenda compensar, no ano ; calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

  • quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n; 11.196, de 21 de novembro de 2005.

3. Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

4.Penalidade pela não entrega
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

5. Como elaborar e onde baixar o programa
  • Por computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil;

  • Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);

  • Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda;

  • Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).
6.Despesas dedutíveis
  • Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

  • Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;

  • Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
7.Quem pode ser dependente
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende