Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do parecer n; 1.503, de 19 de julho de 2010, e da Instrução Normativa RFB n; 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, ; 8;, o contribuinte pode colocar o companheiro ; incluindo também relações homoafetivas ; como dependente para dedução do IR, desde que tenham vida comum por mais de cinco anos, ou se, em um período menor, tiveram um filho.
O professor Rafael Riemma, 35, e a médica Ludmila Bertti, 33, casados há cinco anos, optam por declarar individualmente. No começo do casamento, o casal chegou a declarar em conjunto. Ela fazia residência e não tinha uma renda justificável para um formulário separado. Na declaração, entrava apenas a renda do marido, ficando mais vantajosa a declaração em conjunto. Hoje, devido aos gastos que têm com medicamentos e com a escola do filho, é mais vantajoso declarar separado, para cada um conseguir uma restituição. ;Se fizéssemos juntos, teríamos uma só restituição e não valeria a pena;, explicou Rafael.
De acordo com o educador financeiro Jônatas Bueno, o mais indicado é o casal fazer as duas declarações, em conjunto e separada, e ver qual vai ser a mais vantajosa. É importante analisar os rendimentos e as despesas dos cônjuges e decidir qual das duas opções vai resultar em maior abatimento de imposto. "Preencha a declaração no site da Receita considerando as duas hipóteses e veja qual vai ser mais vantajosa. O próprio programa calcula", disse.
Quem faz em conjunto consegue maior abatimento se tiver mais um dependente. ;A receita considera que, quando tem dependente, tem abatimento ou dedução por pessoa;, explicou. Bueno sugere que o casal declare da mesma forma do ano anterior, caso a estrutura de renda deles não mude de um ano para o outro. ;Se a estrutura de renda não mudar a cada ano, continue fazendo a mesma forma de declaração. Se a estrutura de renda mudar, teste outra;, explicou.
Assim como Bueno, a contadora conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Salete Barreto Leite, também indica analisar os rendimentos de ambos. Para ela, a declaração em conjunto é vantajosa quando um dos cônjuges não possui rendimento próprio. A separada, quando ambos possuem rendas distintas e, principalmente, com valores mais altos. ;Se ambos tiverem um rendimento alto, a vantagem é fazer separada, para abater menos imposto, já que cada rendimento é somado para efeito de imposto de renda;, explicou (leia dicas no quadro abaixo).
Quando a declaração é realizada separadamente, algumas dicas são importantes. ;Os cônjuges devem incluir o total de rendimentos próprio e dividir os bens comuns, ficando cada um com metade dos rendimentos produzidos. Assim, compensa-se 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;, explica.
De acordo com a conselheira, outra forma de ajudar no abatimento de imposto é um dos cônjuges incluir na sua declaração o total de rendimentos produzidos pelos bens comuns, além da inclusão dos rendimentos próprios. ;Compensa-se 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;, destaca.
Glórias e Souza, que preferiram não se identificar com o nome completo, têm 34 e 35 anos. São casados há cinco anos com comunhão parcial de bens e declaram o IR separadamente. ;Tudo o que conquistamos é de nós dois. Mesmo assim, declaramos separadamente todos os bens;, explicou o marido.
Como ela tem patrimônio maior, ambos optam por fazer separadamente a declaração. ;A gente faz separado porque minha esposa tem imóveis herdados no nome dela. Ficaria muito pesado o imposto se juntasse muitas rendas;, contou. Em 2019, o casal vai declarar,pela primeira vez, um imóvel adquirido no último ano, que está no nome dos dois e, assim, cada um vai colocar uma parte na sua declaração individual. ;Essa vai ser a primeira vez que vamos declarar o apartamento no nome dos dois, e vamos fazer separadamente;, destacou Glórias.
Divórcio tem regra especial
As formas de declaração de Imposto de Renda (IR) para casais continua servindo para aqueles que são separados, mas que não formalizaram o divórcio. Segundo a advogada tributarista, Marina Gomes, as regras só mudam quando há decisão judicial. ;Enquanto não formalizamos o divórcio ou a separação judicial, o casal separado de fato deve observar as regras para declaração de casados, podendo declarar em conjunto ou separado;, explica.
O casal deve fazer a declaração do IR junto ou separado?
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* Estagiária sob supervisão de Paulo Silva Pinto