Enquanto o simulador para que os trabalhadores tenham uma noção melhor de quando poderão se aposentar não fica pronto, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, explicou que a transição por pontos é mais adequada para o trabalhador que começou a contribuir mais cedo. Já a transição por idade, para aquele que iniciou as contribuições mais tarde.
Já quem estiver a dois anos da aposentadoria no momento da promulgação poderá pedir aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras atuais (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres), mediante um pedágio de 50% e incidência do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício.