Além disso, será necessário um tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o período subirá de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos.
Atualmente, não há idade mínima para aposentadoria, sendo necessários 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) para o tempo de contribuição. Além disso, é necessário 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) de período de serviços.
O projeto de lei que regula as aposentadorias e pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e será enviado ao Congresso nas próximas semanas. Não haverá regra diferenciada para os guardas municipais. A proposta também não contempla os policiais militares e bombeiros. Eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.