Veja aqui os principais pontos da reforma da Previdência
Os idosos só poderão ter acesso ao valor do salário mínimo quando atingirem 70 anos. Na regra atual, o pagamento já é possível aos 65 anos. Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, de 60 aos 69 anos, a pessoa receberá R$ 400, passando a ter direito ao salário mínimo ao atingir 70 anos.
"Se conseguir aposentar antes, com idade mínima de 65 anos, ela sai da assistência e vai para a aposentadoria", ressaltou. "A lógica é muito mais adequada à realidade das pessoas", justificou.
A condição de miserabilidade é calculada com base na renda per capita mensal inferior a um quarto (25%) do salário mínimo. Além disso, é necessário ter um patrimônio inferior a R$ 98 mil, que equivale à regra da Faixa I do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Abono do PIS-Pasep
Além disso, o abono do PIS-Pasep só será pago aos trabalhadores que recebem um salário mínimo. Atualmente, o benefício é pago para quem recebe até dois salários mínimos.
O abono é uma espécie de 13; salário pago no fim do ano ao trabalhador que trabalha com carteira assinada. A reforma dificulta o acesso ao benefício, pois exigirá que o empregado esteja cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos.
Pessoas com deficiência
As regras para pessoas com deficiência em situação de pobreza não vai se alterar. A renda mensal continuará com um salário mínimo, sem limite de idade.[VIDEO1]