A expectativa é que a reforma gere uma economia de RS 1,164 trilhão em 10 anos. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o Planalto espera, ainda, que a Proposta de Emenda à Contituição (PEC) seja aprovada no primeiro semestre pela Câmara e pelo Senado. Deputados disseram ao Correio, porém, que a articulação falha do governo deve estender bastante esse prazo.
O governo montou várias frentes de ação para defender a proposta. Enquanto Bolsonaro ia ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reunia com governadores em Brasília e diversos membros do governo, como o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, davam explicações a jornalistas. Já na sede do Ministério do Trabalho, o detalhamento da proposta ficou a cargo de Leonardo Rolim, secretário de Previdência; Narlon Gutiere Nogueira, secretário adjunto de Previdência; e Bruno Biano, secretário especial adjunto da Previdência.
Como já havia anunciado, o governo propõe, como regra geral, uma idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 12 anos de transição. Segundo a proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Já o tempo mínimo de arrecadação cresce de 15 para 20 anos. Para aqueles que estão no mercado de trabalho, haverá três possibilidades de regras para a transição (veja quadro com as principais medidas abaixo e acesse, no fim da matéria, o documento divulgado pelo governo).
Rolim defendeu que a reforma é necessária para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, citando como principal argumento o envelhecimento da população e a queda na taxa de natalidade. "Estamos vivendo mais, mas isso representa uma conta para a Previdência. Precisamos ajustar as regras para aposentadoria, assim como o mundo inteiro fez. A transição demográfica tem sido rápida, precisamos fazer uma transição da previdência mais rápida", afirmou.
Os principais pontos da Reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro
Idade mínima
Homens deverão ter 65 anos e mulheres 62 anos para se aposentar.
Tempo mínimo de contribuição
Será de 20 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Deixa de existir essa possibilidade, pois a idade mínima passará a ser exigida. Hoje, sem idade mínima, mulheres que contribuíram por 30 anos e ohomens que contribuíram por 35 anos podem se aposentar.
Aposentadoria rural
A idade mínima passa a ser de 60 anos para mulheres e homens. Hoje é de 55 e 60 anos, respectivamente. O tempo de contribuição mínimo sobe de 15 para 20 anos.
Professores
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição mínimo de 30 anos.
100% do benefício
Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil).
Regra de transição
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades.
Servidores públicos
Os servidores terão que comprovar 25 anos de serviço (20 no serviço público e cinco no último cargo). Em 2019, a idade mínima exigida do funcionalismo público será de 61 anos para homens e de 56 para mulheres. Ela aumentará gradativamente, um ano a cada três, chegando a 62/57 em 2022, e a 65/62 em 2031, quando se igualará à exigência do regime geral da previdência. Atualmente, já existe idade mínima para o regime dos servidores, de 60 e 55, respectivamente.
Novas alíquotas de contribuição
>>RGPS (regime geral para iniciativa privada)
Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual descontado no salário do trabalhador para financiar a Previdência.
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
- Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
- Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%%u2028
>> RPPS (regime próprio do servidor público)
Hoje, independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79%.
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
- Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
- Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
- Entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86%
- Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68%
- Entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79%
- Acima de R$ 39 mil: mais de 16,79%
BPC
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente será desvinculado do salário mínimo. Agora, os idosos só poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Na regra anterior, o pagamento já era possível aos 65 anos.
Policiais civis e federais
O governo federal também quer mudar a regra para aposentadoria para os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos, com tempo de contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Políticos
O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.
Militares
As novas regras para os militares serão divulgadas e enviadas ao Congresso em 30 dias, segundo o governo. Já foi adiantado, porém, que os militares terão de contribuir por 35 anos. Hoje, o período de contribuição é 30 anos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício deixa de ser integral (100%) e passa a obedecer uma fórmula: 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, levando em conta a média dos salários de contribuição.
Pensão por morte
Também deixa de ser paga integralmente, tornando-se 60% mais 10% adicionais por cada dependente. Assim, receberá 100% apenas o pensionista que tiver cinco ou mais dependentes.
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