A reforma da Previdência deve economizar R$ 1,164 trilhão em 10 anos, sendo que R$ 1,072 trilhão será com as mudanças de regras para os civis, R$ 13,8 bilhões com servidores da União e R$ 92,3 bilhões com os militares das Forças Armadas.
Em quatro anos, seria possível economizar R$ 189 milhões. As informações foram divulgadas na manhã desta quarta-feira (20/2) durante coletiva de imprensa no Ministério da Economia. As mudanças para os militares foram apresentadas em um texto separado.
As idades mínimas para aposentadoria serão de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. Além disso, quem trabalha na iniciativa privada precisará cumprir 20 anos de contribuição.
Os servidores terão que comprovar 25 anos de serviço (20 no serviço público e cinco no último cargo). Em 2019, a idade mínima exigida do funcionalismo público será de 61 anos para homens e de 56 para mulheres. Atualmente, já existe idade mínima para o regime dos servidores, de 60/55. Aumentará gradativamente, um ano a cada três, chegando a 62/57, em 2022, e a 65/62 em 2031, quando se igualará à exigência do RGPS.
Alíquotas
Com as mudanças nas alíquotas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, é prevista uma perda de R$ 27,6 bilhões em 10 anos. Uma das propostas é diminuir a contribuição de quem recebe um salário mínimo (R$ 998, hoje) de 8% para 7,5%.
Em contrapartida, o aumento das alíquotas para servidores públicos da União renderá R$ 29,3 bilhões em uma década. Quem recebe acima do teto do funcionalismo público, hoje de R$ 39,3 mil, passará a contribuir com pelo menos 16,8%.
Transição
O governo propôs três regras de transição para o RGPS e uma para o RPPS (servidores públicos). O segurado poderá escolher a mais vantajosa. A primeira é a "escadinha": assim que a reforma for aprovada, a exigência será de 60/56 anos e aumentará seis meses a cada ano ; em 2021, será de 61/57; em 2023, de 62/58; e assim por diante, até chegar aos 65/62, em 2031.
Outra regra prevê que, se a pessoa estiver a dois anos ou menos de completar os 35/30 anos de trabalho exigidos para aposentadoria por tempo de contribuição (que deixará de existir), pague um pedágio de 50% sobre esse tempo. Ou seja, quem estiver a um ano de completar o tempo de contribuição exigido atualmente terá que trabalhar por mais seis meses, mas não precisará completar a idade mínima. Mas incidirá o fator previdenciário, o que pode diminuir significativamente o valor do benefício.
Outra alternativa é o sistema de pontos, que já existe atualmente, mas passará a ser uma exigência para quem escolher essa transição. Nesse caso, será possível se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a, pelo menos, 86/96 (mulheres/homens), em 2019. A pontuação aumentará todos os anos, até chegar a 100/105, em 2033. Depois disso, a única possibilidade de aposentadoria será pela idade mínima, que já será de 65/62 ao fim do período de transição.
Professores terão redução de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade começa em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.
A contribuição mínima começará com 10 anos, em 2019, e também aumentará gradativamente (seis meses a cada ano), até chegar aos 20 anos, em 2029.
Paridade e integralidade
Quem entrou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 só terá direito a integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos trabalhadores da ativa) caso se aposente após completar a idade mínima definida, de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).
Os servidores que ingressaram depois dessa data passam a ter os mesmos critérios do RGPS ; recebe no máximo o teto previdenciário (R$ 5,8 mil) e, se quiser aumentar, precisa pagar previdência complementar.
Aposentadorias especiais
Para trabalhadores rurais, o texto estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 60 anos, seja homens ou mulheres. O tempo de contribuição será 20 ano. Na regra em vigor atualmente, a faixa etária para garantir o benefício é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com período de contribuição de 15 anos.
Aos segurados especiais, será paga um valor mínimo anual de contribuição previdenciária de R$ 600. Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo insuficiente, o trabalhador terá que contribuir pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia 30 de junho do exercício seguinte.
Os professores, por sua vez, terão que se aposentar com idade mínima de 60 anos, também para ambos os gêneros. O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos. Atualmente, eles podem se aposentar com qualquer idade, desde que paguem o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) durante 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
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