Por unanimidade, a 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Norte Energia, responsável pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte no estado do Pará, por atrasar a entrega de lotes para a Construtora Central do Brasil (CCB), contratada pela usina para fazer 4,1 mil casas. A CCB alega ter tido mais despesas por conta de um atraso de 14 meses na liberação de alguns terrenos. Cabe recurso da decisão.
Pelo acórdão, a Norte Energia terá de indenizar a CCB por todos os custos decorrentes da paralisação da mão-de-obra enquanto não podia seguir com construção das casas, em Altamira (PA), destinadas à realocação da população afetada pela barragem.
No voto, o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, destacou que ;houve entrega de relatórios com a exposição detalhada dos prejuízos decorrentes da dilação do prazo para a realização da obra;. Segundo o magistrado, na data em que as casas já deveriam estar prontas, dezembro de 2013, somente 1.855 terrenos haviam sido efetivamente entregues.
Segundo o advogado da construtora, Rafael Moreira Mota, sócio do Mota, Kalume Advogados, a empresa ficou sem receber enquanto a Norte Energia não entregava os terrenos e busca recuperar o prejuízo. ;O custo operacional aumentou muito, a empresa teve de fazer empréstimos. A CCB pede R$ 73,2 milhões;, afirmou. O pedido foi julgado parcialmente procedente. ;Na decisão, o custo financeiro não será ressarcido, apenas o gasto com a paralisação;, disse o advogado.
O valor, no entanto, não está fixado e só será apurado na sentença, uma vez que ainda cabe recurso. ;O acórdão fixou os honorários de incumbência em 40% para a CCB e 60% para a Norte Energia. Estimamos que a indenização deve ficar entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões. Não é muito para uma empresa que movimenta quase R$ 10 bilhões por ano;, assinalou Mota.
Ele acrescentou, ainda, que o julgamento é uma importante vitória por reconhecer os graves reflexos do atraso no cronograma das obras da CCB. ;O processo ainda não transitou em julgado, porém deixa claro que as empresas responsáveis por barragens devem cumprir as suas obrigações legais e contratuais assumidas perante quem contratou para assistir as populações afetadas por suas atividades;, completou.
Outro lado
Procurada, a Norte Energia enviou nota explicando que ;dos oito pedidos da construtora, seis foram negados, o que representa um acolhimento de apenas 20% dos valores pleiteados;. ;A referida decisão manteve a condenação da Construtora Central do Brasil a pagar à Norte Energia valores da ordem de R$ 6 milhões, por adiantamentos que não foram amortizados;, afirmou.