O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. Em 2019, são obrigadas a declarar à Receita Federal as pessoas que receberam rendimento acima de R$ 28.559,70, em 2018, ou quem teve renda não tributável acima de R$ 40 mil. Quem fez operações em bolsa de valores, vendeu um apartamento ou possui bens acima de R$ 300 mil, também será obrigado a fazer a declaração. O prazo para entrega começa em março e vai até abril.
Como já possui rendimento para prestar contas ao Fisco, o publicitário Benny da Silva, 21 anos, está na lista dos contribuintes que devem estrear com a primeira declaração do IR. Mesmo sem saber muito quais são os documentos necessários, ele já começou a separar alguns comprovantes. ;Ainda não sei muito quais são os documentos necessários, mas sei que é preciso de notas e recibos. Desde a minha primeira renda já comecei a separá-los;, conta. Da mesma forma, para Benny, tudo é muito novo; então, ele busca ajuda com os pais, amigos e no site da Receita. ;Às vezes, é mais fácil perguntar para alguém com mais experiência. O site ajuda, mas não esclarece todas as dúvidas;, completa.
Dúvidas
A estudante Luiza Nascimento, 19, vai declarar o IR pela primeira vez e pedirá ajuda à mãe para a tarefa. ;Eu tenho muitas dúvidas sobre que documentos tenho que ter, como separar, o que declarar ou não. Vou precisar de ajuda para conseguir realizar a declaração;, conta. Marina Dutervil, 19, também contará com a mãe para fazer a primeira declaração. A estudante começou a estagiar e ganha bolsa de pesquisa e está com dúvidas se ela deveria continuar sendo declarada como dependente. ;Eu sei muito pouco sobre isso, vou ter que pesquisar bastante, mas sei que o site da Receita traz a documentação necessária e dá algumas instruções;, afirma Marina.
Maria Luísa Machado, 19, pretende fazer a declaração pela primeira vez e tem várias dúvidas sobre a declaração. A estudante possui um negócio de vendas de doces e decidiu que era a hora de abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de Microempreendedor Individual (MEI). ;Toda vez que comentava sobre minha empresa de doces com alguém, me falavam que eu tinha que ter um MEI, para emitir nota fiscal para os meus clientes. Então, fui pesquisar e descobri que eu precisava declarar;, conta.
O gerente sênior de impostos da empresa Ernst & Young (E), Paulo Henrique Silva, orienta que o primeiro passo que precisa ser dado para quem vai iniciar o processo de declaração do IR é juntar todos os documentos e informações necessárias para o preenchimento do formulário. O programa da declaração do IR deverá estar disponível para download no site da Receita a partir de 28 de fevereiro. Silva ressalta que é importante guardar os documentos básicos, como informe de rendimentos da empresa onde trabalha, informe bancário, todos os recibos de despesas médicas e escolares durante o ano, bem como comprovantes de pagamentos passíveis de dedução. ;Mas somente no final de fevereiro do ano seguinte que as informações, como informe de rendimentos, informes bancários e o próprio programa da Receita federal, estarão disponíveis;, explica o especialista.
O gerente da E explica que, na hora de declarar, a pessoa precisa selecionar um dos dois modelos existentes, o simplificado ou o completo. Segundo ele, o simplificado é para quem possui poucas despesas para dedução, e o Completo para quem possui dependentes. ;Na declaração de simplificada, o contribuinte possui um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitado a R$ 16.754,34. No modelo completo, é vantajoso quando o contribuinte possui dependentes e despesas para dedução, como pagamentos de mensalidade escolar e despesas médicas;, afirma Silva. Ele destaca ainda que é importante deixar todos os comprovantes que vão ser declarados guardados por até cinco anos após a declaração, visto que a Receita pode requisitá-los.
Valores
Outra dica importante é reportar valores de bens, como carros e imóveis, com o valor da aquisição. ;Caso não tenha ocorrido nenhum tipo de benfeitoria, o valor deve ser repetido e não ser atualizado com o valor do mercado;, orienta o gerente. Da mesma forma, quem fez algum plano de Previdência privada no ano, como Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), deve reportá-la na aba de pagamento, enquanto o saldo total de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) deve ser reportado em bens e direitos. No caso do PGBL, o investidor pode deduzir do IR o que investiu durante o ano no plano até o limite de 12% da renda bruta. O VGBL não permite esse abatimento, mas, no resgate, o aplicador pagará imposto apenas sobre o rendimento e não sobre o valor total investido.
De acordo com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade João Altair Caetano dos Santos, é importante atentar-se aos prazos e nunca deixar para última hora. Após o envio da declaração, um comprovante de entrega é gerado pelo sistema e Santos recomenda guardá-lo para qualquer problema futuro que apareça. ;Imprima esse recibo ou o guarde em seu computador. Ele será necessário para que você possa corrigir qualquer erro e ainda para realizar a declaração do ano seguinte importando seus dados;, explica. Santos frisa ainda que, a partir desse esse ano, será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. É preciso ficar atento a esse novo detalhe.
*Estagiárias sob a supervisão de Rosana Hessel