Técnicos do próprio governo, no entanto, apontam para um detalhe que pode, na prática, aumentar em muito o desembolso do Poder Executivo nas movimentações de pessoal, ao contrário do que afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal. ;O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União;, afirmou Lenhart.
Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o que parece uma leve modificação pode ter efeito significativo. ;O reembolso das gratificações do pessoal que vinha de fora estava restrito apenas àqueles que ocupavam cargos de nível 5 de DAS (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores). Agora, o governo incluiu o DAS 4, o que permite que mais pessoas venham das estatais. Se considerarmos que, na maioria dos casos, o governo paga salários e gratificações, o impacto financeiro é difícil de avaliar;, disse Marques.
Os valores das gratificações são de R$ 13.623,39 (DAS 5) e de R$ 10.373,30 (DAS 4). Especialistas em finanças públicas que preferiram o anonimato explicam que o artigo 15 do Decreto n; 9.114/2017, modificado pelo que foi publicado ontem, deixava claro que os reembolsos da União somente ocorreriam para cargos em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível DAS 4 para a administração direta, ;ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo;. Agora, o Decreto n; 9.707 cita apenas ;exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do DAS;, sem ressalvas para as estatais.
A mudança nas regras é válida para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os valores que excedem o teto constitucional remuneratório (R$ 39,3 mil mensais) não serão reembolsáveis. ;Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública;, reforçou Lenhart. Se um empregado público for nomeado para função de confiança em outro órgão federal, não precisará de novo ato de cessão. ;Se for nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente;, informou a assessoria.
;Não houve desburocratização. Houve concentração de poder. As cessões e requisições serão regulamentadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Tiraram a autonomia dos órgãos;, contestou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Segundo ele, a atual gestão segue os passos da antecessora, com ;atos monocráticos e de forma acelerada, sem levar em conta os servidores;.