que suspende, pela segunda vez, o acordo negociado com a norte-americana Boeing.
[SAIBAMAIS]Uma nova liminar, deferida na quarta-feira (19/12), determinou a "suspensão de qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer" à norte-americana Boeing.
A medida veio do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24; Vara Federal Cível de São Paulo, e foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara - que representam funcionários da Embraer -, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Giuzio Neto já havia concedido uma liminar para interromper o andamento da negociação entre as empresas no início de dezembro, em outra ação pública, movida por deputados federais do PT. Na primeira decisão, o juiz mencionou a proximidade do recesso do Judiciário e a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro como motivos para justificar a suspensão de qualquer medida do conselho de administração da Embraer que permitisse a separação e a transferência da parte comercial da fabricante para a Boeing.
Essa primeira liminar foi derrubada poucos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3; Região de São Paulo, após a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas recorrerem da decisão.
No início desta semana, a Embraer comunicou ao mercado a aprovação do acordo com a Boeing pelo seu conselho de administração. De acordo com a parceria proposta, a Boeing deterá 80% de participação na joint venture que englobará o braço de aviação comercial da Embraer, avaliado em US$ 5,26 bilhões. Além disso, a dupla também chegou a um acordo para a segunda joint venture, voltada à promoção e desenvolvimento de novos mercados para o jato multimissão KC-390: a Embraer deterá participação majoritária, de 51%, e a Boeing fica com os 49% restantes.
Em decisão tomada na quarta, no âmbito da ação movida pelos metalúrgicos, o juiz federal disse enxergar o acordo para criação de uma joint venture em aviação comercial como uma "transferência de patrimônio" da brasileira à empresa norte-americana, já que a nova empresa seria constituída a partir da cisão de um braço da Embraer que hoje não possui existência autônoma.
Giuzio Neto afirma ainda que, nos moldes propostos para o acordo, o Conselho de Administração da Embraer "não detém poderes para negociar no nível que se pretende". O juiz cita um artigo da Lei das Sociedades Anônimas segundo o qual constituiria exercício abusivo do poder de controle "promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia".
Em nota à imprensa, a Embraer acrescenta ainda que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relativos à ação popular.