;Embora a data não tenha sido marcada, acreditamos que poderemos nos surpreender com um prazo curto dessa votação;, diz Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). ;Vamos provar que não é possível rasgar a lei e descumprir acordos assinados;, reforça Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).
Os associados à Condsef, integrantes do chamado carreirão, não têm reajuste previsto para 2019, porque receberam aumento de 10,8% em 2016 e em 2017. No entanto, ganharam o direito de incorporar as gratificações ao vencimento básico. A última parcela será efetivada justamente em 2019, com impacto anual de aproximadamente R$ 300 milhões. ;A MP 849 é drástica e atinge em cheio todo o funcionalismo federal;, diz Silva.
Estresse
A nova tentativa do governo de adiar os reajustes, que já havia usado semelhante estratégia em 2017, provocou uma enxurrada de processos. Fontes ligadas aos servidores dizem que eles têm pressa, porque querem evitar o estresse de ter de apresentar os mesmos argumentos ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já fez várias declarações contra os aumentos.
;Podem não admitir publicamente para não parecer oportunismo, mas todo dia tem servidor no STF cochichando pelos corredores;, destaca a fonte. Embora afirme que não dá para ;adiantar levianamente; o resultado da votação, a fonte afirma que ;a vitória é quase certa;. ;O governo já sofreu derrota nessa questão no ano passado. E, depois que o Supremo aprovou o aumento de 16,38% para seus próprios membros e os do Ministério Público, não há clima para impedir os 6,3% das carreiras de Estado e as gratificações do carreirão. Não faz sentido;, destacou o especialista, que não quis se identificar.
O funcionalismo alega que a MP n; 849 não tem validade porque o governo copiou o texto do ano passado (MP n; 805/2017), que já tinha sido considerado inconstitucional por Lewandowski. O magistrado alegou, naquela oportunidade, que a iniciativa do presidente Michel Temer burlava o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição, que determina que ;é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;. A MP n; 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018.
Segundo o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, o adiamento do reajuste daria flexibilidade de R$ 4,7 bilhões para o próximo governo usar em investimentos em obras públicas e compra de equipamentos. Originalmente, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões. Mas parte desse montante ; R$ 2,2 bilhões ; se referia a medidas não regulamentadas que perderam a validade.