Jornal Correio Braziliense

Economia

Embraer e AGU vão recorrer de suspensão do acordo com a Boeing

Justiça de São Paulo suspendeu a intenção de joint venture entre as duas empresas para criação de nova companhia na área de aviação comercial avaliada em US$ 4,75 bilhões

Em fato relevante, a fabricante nacional de aeronaves Embraer anunciou na noite da quinta-feira (6/11) que tomou conhecimento da decisão proferida pela Justiça de São Paulo, que suspendeiu em caráter liminar, o acordo com a norte-americana Boeing. ;A companhia tomará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes.;

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que deve recorrer, ainda nesta sexta-feira (7/11), junto ao Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF3), contra a liminar que proíbe o andamento do processo de fusão entre as empresas Embraer e Boeing.

O acordo de intenções assinado em julho pelas duas fabricantes de aeronaves foi suspenso pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24; Vara Cível Federal de São Paulo, que tomou a decisão após analisar uma ação popular apresentada pelos deputados federais petistas Paulo Pimenta e Carlos Zaratini, ambos de São Paulo.

Nos termos do acordo, a Boeing teria 80% do novo negócio e a Embraer, 20%. ;Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de ;joint venture; a ser criada;, decidiu Giuzio.

Segundo o magistrado, a medida foi necessária em razão da proximidade do recesso do Judiciário e da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro. ;Considerando as alterações em equipes de governo e a ampla renovação do Poder Legislativo, é recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão;, afirmou. O juiz, no entanto, não impôs ;qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas;.