Jornal Correio Braziliense

Economia

OAB deverá prestar contas ao Tribunal de Contas da União

Prestação de contas é relacionada aos valores arrecadados com a contribuição anual da entidade


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá prestar contas sobre os valores arrecadados com a contribuição anual da entidade. A decisão foi tomada por unanimidade na tarde de hoje (7) pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator do processo, o ministro Bruno Dantas ressaltou que no momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.
E continuou: ;A natureza de autarquia e o regime público e compulsório dos tributos que arrecada sugerem que a OAB, como qualquer conselho profissional, deva estar sujeito aos controles públicos. Não há nada que a distinga, nesses aspectos, dos demais conselhos profissionais;.

A OAB será submetida às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais. No entanto, a instituição terá até 2019 para se adaptar e prestará contas em 2021, referente ao exercício de 2020.

Antes do julgamento, foi pedido um estudo técnico realizado pelo TCU. O parecer também defendeu a mudança. A conclusão ocorreu após a Ordem apresentar os argumentos em face de estudo realizado pela área técnica do Tribunal sobre prestação de contas do exercício de 2018 pela entidade.

Em nota, Claudio Lamachia presidente nacional da OAB, afirmou que a decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal e que não é válida constitucionalmente.

Veja a íntegra da nota:

;Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.;