A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/18, que cria uma nova política industrial para o setor automotivo, aprovou nesta quarta-feira (24/10) o parecer do relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR). A medida segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Pelo acordo, foram incluídas no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os itens tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), cujo encerramento estava previsto para dezembro.
Segundo o texto, para continuarem se beneficiando do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as empresas dessas regiões deverão fazer mais investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou de outros modelos para produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.
A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019; e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária do próximo ano.
Assinada em julho, a medida cria o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, que concede créditos tributários. O subsídio vale igualmente para montadoras que atuam no país e para as empresas importadoras, que poderão abatê-lo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). [
O Rota 2030 substitui o Inova- Auto, que vigorou de 2012 a 2017 e concedia vantagens tributárias para a cadeia produtiva do setor no país, além de aumentar a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a importação de automóveis.
Para fazer jus ao benefício tributário, no entanto, a indústria automobilística terá que garantir um aporte mínimo anual de R$ 5 bilhões em investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento. Cada empresa poderá gerar crédito tributário de até 10,2% do valor investido. Serão estabelecidos indicadores e metas relacionadas à segurança veicular, tecnologia embarcada e redução de consumo de combustível.
*Com informações da Agência Câmara