O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem cinco votos favoráveis à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no local de registro e licenciamento do veículo. O Recurso Extraordinário (RE) 1016605 foi apresentado pela empresa Uber Representações, e questionou se o IPVA deveria ser pago em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo. Três ministros votaram no sentido contrário e o julgamento foi interrompido após pedido de vista do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o caso envolve uma empresa sediada em Minas Gerais que é proprietária de um carro registrado e licenciado em Goiás. Dessa forma, o ministro votou para que o IPVA fosse pago no estado que deu o licenciamento para o carro, e afirmou que a decisão não se estende ao âmbito de fraudes.
Já o ministro Alexandre de Moraes votou divergente ao voto do relator e afirmou ainda que o processo é um típico caso de guerra fiscal, onde estados que pretendem ampliar a arrecadação chegam a proferir falsas declarações sobre domicílio e compra do veículo licenciado. ;Por que um veículo que circula em Minas Gerais precisa fazer a arrecadação no Goiás? Partimos de uma discussão que é uma premissa básica: Licenciamento e domicílio devem ser no mesmo lugar;, destacou
Dentre os outros ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram a decisão de Marco Aurélio. Enquanto Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam a divergência de Alexandre de Moraes. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso ainda não votaram.
Guerra fiscal
Segundo o advogado especialista em direito tributário Caio Caputo, do escritório Caputo, Barbosa & Zveiter Advogados, a falta de regra constitucional ou norma geral em relação ao IPVA deixa dúvidas quanto ao local de seu pagamento. ;Como os Estados têm liberdade legislativa neste particular, podendo instituir alíquotas distintas, respeitado o mínimo fixado pelo Senado, o Supremo terá que julgar o caso com cautela, evitando eventual guerra fiscal entre os Estados;, explicou.
;Isso porque, na atual situação, existe a possibilidade de se registrar um veículo em um Estado que tenha alíquota inferior, ao passo em que o proprietário tem domicílio distinto, com alíquota mais elevada;, acrescentou o advogado.