O próximo presidente da República terá o direito de nomear quatro conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de um total de sete entre entre julho e setembro de 2019. O órgão avalia vários processos envolvendo a Lava-Jato no órgão. Na opinião de especialistas, quem quer que vença as eleições de outubro poderá ter grande influência no direito concorrencial brasileiro.
Segundo o especialista em Direito da Concorrência e Regulação Eric Hadmann, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, o fato de o próximo presidente trocar a maioria dos ocupantes do tribunal administrativo pode mudar por completo a direção do antitruste brasileiro. ;O Cade tem a competência de julgar atos de concentração e, do lado repressivo, combater carteis, vendas casadas, fixação de preços;, explicou.
O tribunal, formado por sete conselheiros, toma as principais decisões. As indicações podem vir dos ministérios da Fazenda e da Justiça, mas a nomeação é do presidente, após sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. ;O próximo presidente vai mudar a maior parte do Cade. Dependendo de quem colocar, pode influenciar profundamente a jurisprudência do Cade, com efeito nas decisões;, alertou Hadmann.
Os mandatos dos conselheiros são de quatro anos. ;A lei tentou fazer um escalonamento. Porém, por um acaso, teremos quatro substituições de uma vez, ou seja, a maioria do tribunal. O grande risco disso é a segurança jurídica. Apesar de ser um órgão muito técnico e bastante previsível, tem jurisprudência. Além disso, todos os casos da Lava-Jato, relativos a investigação de cartel, poderão ser julgados pelos novos conselheiros;, acrescentou.
Para o economista Roberto Piscitelli, assessor da presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon), o processo de escolha é igual ao que ocorre nas agências reguladoras. ;Não há linearidade de carreira, são indicações livres do presidente. Os mandatos deveriam ser alternados para evitar mudanças muito grandes em período curtos de tempo. O ideal seria uma transição nas alterações;, destacou.
Piscitelli argumentou que os indicados não deveriam exercerem função eminentemente política, porque trata-se de um órgão técnico. ;Os escolhidos precisam ter competência técnica e familiaridade com os temas concorrenciais. Eu tenho uma visão muito crítica ao Cade. A meu ver tem sido muito frouxo ao aprovar incondicionalmente processos que contribuíram para a concentração. Poucos grupos controlam muitos setores essencias na economia brasileira;, opinou.
No entender do advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) Luiz Wambier, do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, como são indicações, sempre há afinidade ideológica. ;A Constituição prevê essa forma de substituição dos conselheiros e isso vem ocorrendo há décadas. Mas não acredito que possa representar algum risco expressivo na questão concorrencial. De um modo geral, sempre foram indicadas pessoas com alta capacitação técnica, com formação suficiente para dar conta do recado;, disse.
Procurado, o Cade informou que o tribunal é composto pelo presidente e seis conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. ;Não há prazo legal para a conclusão no Cade das investigações referentes à Lava Jato. Ressaltamos que, no cumprimento de sua função de zelar pela livre concorrência e coibir eventuais abusos de poder econômico, os atos processuais praticados pelo Cade são técnicos, tendo por base apenas o mérito do caso e os ditames legais.;