O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira, 31, medida cautelar contra o aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública do Estado.
Com isso, o reajuste aprovado nas leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018, que começaria a vigorar em 1º de setembro, fica suspenso até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário do STF.
A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada na quarta-feira contra as duas leis pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).