O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu os novos índices de eficiência energética para equipamentos eletrodomésticos usados nas residências e no comércio. A expectativa é que, até 2030, a medida leve a uma redução no consumo de energia elétrica de 2.350 gigawatss-hora por ano (GWh/ano), o equivalente a uma geração de 564 megawatts (MW).
[SAIBAMAIS]Pelos cálculos do MME, isso significa que o Brasil vai ;ganhar; praticamente uma nova usina de Angra 1, com a economia de energia suficiente para abastecer 700 mil residências durante um ano. Segundo o governo, a medida também trará ganhos econômicos.
A expectativa é de que, em 12 anos, sejam poupados cerca de R$ 455 milhões em investimentos na expansão do sistema elétrico, que seriam usados caso as novas regras não entrassem em vigor. Elas vão beneficiar, ainda, o meio ambiente, com redução de emissão de 190 mil toneladas de CO2 na atmosfera.
As portarias interministeriais com as novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (2/08) pelo MME, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) determinam que alguns produtos vão deixar de ser comercializados. É o caso, por exemplo, de aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores e congeladores. A previsão é que cerca de 37% dos atuais modelos de condicionadores de ar comercializados no país não sejam mais vendidos. No caso de refrigeradores, devem ser retirados do mercado 16% dos atuais modelos e, para os congeladores, o percentual será de 33%.
A Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) informou que as definições das metas para eficiência energética dos aparelhos são fruto de um trabalho conjunto entre a indústria e o governo. ;O setor participou de todo o debate e está preparado para atender o cronograma de transição;, afirmou, em nota.
A entidade reforçou que os equipamentos produzidos hoje no Brasil já seguem padrões nacionais e internacionais de qualidade. ;Os fabricantes seguem comprometidos com a produção de aparelhos com maior eficiência e valor acessível ao consumidor;, acrescentou a Eletros.
Prazos
Para os aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores e congeladores, os índices passam a valer a partir de 30 de junho de 2019 para fabricação e importação dos produtos; 31 de dezembro de 2019 para comercialização por fabricantes e importadores; e 30 de junho de 2020 para comercialização por atacadistas e varejistas.
No caso dos transformadores, o prazo é 1; de janeiro de 2019 para adaptar a fabricação e a importação dos equipamentos aos novos índices de eficiência energética. Para a comercialização e a importação por fabricante e importadores, o prazo máximo para adequação é 1; de julho de 2019, e, para os atacadistas e varejistas, a data é 1; de janeiro de 2020.