O Conselho Monetário Nacional (CNM) acabou com a obrigatoriedade de que os bancos destinem um percentual fixo dos recursos de poupança para Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida, que pode injetar R$ 80 bilhões no mercado ao longo de seis anos, dará as instituições financeiras a possibilidade de direcionar o montante para o financiamento de aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. A nova regra entrará em vigor em 1 de janeiro.
[SAIBAMAIS]Atualmente os bancos são obrigados a destinar 65% das captações da poupança para o crédito imobiliário. Esse percentual não será alterado. A norma ainda determina que 80% desses recursos sejam destinados ao SFH, a carteira hipotecária e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Com a decisão do CMN, a obrigatoriedade de 80% acaba.
As operações de crédito ainda deixam de estar condicionadas por limites de valor de avaliação do imóvel financiado, de taxa de juros e de estruturas de atualização, além de permitir a atualização dos financiamentos por índices de preço. Atualmente, os contratos são indexados a Taxa Referencial (TR).
No lugar de estabelecer um percentual mínimo de recursos seja destinado para operações nas condições do SFH, os bancos que concederem financiamentos de imóveis com valor de avaliação de até R$ 500 mil poderão aplicar fator de multiplicação de 1,2.
No caso do SFH, o limite de custo efetivo de 12% ao ano e a atualização do saldo devedor pela Taxa Referencial serão mantidos. Também será mantido o limite de valor de avaliação do imóvel financiado, que é uniformizado para todas as unidades federativas e ampliado para R$ 1,5 milhão.