Economia

Juiz suspende prazo de migração do Funpresp para todos os servidores

Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Vera Batista
postado em 28/07/2018 01:40

Ilustração mostra sombra de pessoa com caneta e cédulas de dinheiro ao fundo

O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.

Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração.

O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável " ; ou seja, para a vida toda ; que envolve aposentadorias e pensões.

Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.

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