Simone Kafruni
postado em 17/07/2018 21:50
O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, suspendeu, na terça-feira (17/7) a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A liminar fora concedida pela 19; Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.
Na petição, a AEEL pretendia suspender, ;em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho;, conforme previsto no edital do leilão.
A ordem do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei n; 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que ;a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei n; 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização ; PND;. E acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei n; 12.783, de 2013.
Ainda, André Fontes ressaltou ;o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do procedimento previsto no Edital do Leilão n; 2/2018 ; PPI/PND;. Nesse ponto, o presidente levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria ;essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobrás, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.