Economia

TRF2 suspende liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

A liminar fora concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância

Simone Kafruni
postado em 17/07/2018 21:50
Linha de transmissão da Eletrobras
O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, suspendeu, na terça-feira (17/7) a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A liminar fora concedida pela 19; Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.
Na petição, a AEEL pretendia suspender, ;em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho;, conforme previsto no edital do leilão.
A ordem do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei n; 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que ;a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei n; 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização ; PND;. E acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei n; 12.783, de 2013.
Ainda, André Fontes ressaltou ;o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do procedimento previsto no Edital do Leilão n; 2/2018 ; PPI/PND;. Nesse ponto, o presidente levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria ;essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobrás, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.

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